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ID
596272
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A PRÁTICA ILÍCITA CONHECIDA COMO "VENDA-CASADA", PREVISTA TANTO NO ART. 21, XXili, DA , LEI ANTITRUSTE, COMO NO ART,39, I, DO CODIGO DO CONSUMIDOR:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    A rigor esta questão deveria ser considerada desatualizada, em função do art. 21 da Lei Antitruste ter sido revogado pela Lei nº 12.529, de 2011, o que também ocorreu com a quase totalidade da Lei 8884/94, conhecida como Lei Antitruste.

    Apesar desta nova lei ter descriminalizado práticas como a venda casada ou o dumping, que deixam de ser consideradas delitos, embora ainda possam ser punidas administrativamente, permanece correta a alternativa B, já que a chamada Lei da Concorrência - Lei nº 12.529 - manteve a venda casada como infração da ordem econômica que pressupõe o abuso de poder de mercado, o que não ocorre no Código do Consumidor:

     

    Lei nº 12.529, Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante.

    (...) § 3º As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica:

    (...) XVIII - subordinar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço, ou subordinar a prestação de um serviço à utilização de outro ou à aquisição de um bem;

     

    CDC, Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

            I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-jul-24/direito-defesa-lei-super-cade-descriminaliza-venda-casada-dumping