GABARITO: Letra A
✔️ Letra A ✔️
A conduta ilícita praticada pelo agente deve, obviamente, ser voluntária, mas os efeitos advindos da prática ilícita são involuntários, uma vez que decorrentes da lei. Exemplo: por motivo de desavença pessoal, posso xingar meu vizinho publicamente. Tal prática gerará necessariamente dever de indenizar (dano moral), queira eu ou não.
Lembrando que a classificação dada aos fatos jurídicos em que é possível escolher seus efeitos é "negócio jurídico". Nos "atos jurídicos" os efeitos são previamente determinados pela lei.
❌ Letra B ❌
Para confundir o candidato, o examinador tentou misturar dois artigos distintos do Código Civil, os quais colaciono abaixo:
CC, Art. 216. Farão a mesma prova que os originais as certidões textuais de qualquer peça judicial, do protocolo das audiências, ou de outro qualquer livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele, ou sob a sua vigilância, e por ele subscritas, assim como os traslados de autos, quando por outro escrivão consertados.
CC, Art. 217. Terão a mesma força probante os traslados e as certidões, extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.
Observe que, no art. 216 estamos falando de ESCRIVÃO (atualmente conhecido como "chefe de secretaria"), de forma que trata-se de uma relação deduzida em juízo. Por outro lado, no art. 217, estamos falando de TABELIÃO, espécie de agente público que atua extrajudicialmente.
❌ Letra C ❌
CC, Art. 1.694. § 2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
❌ Letra D ❌
CC, Art. 387. A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida.