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ID
596323
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

DENTRE AS PROPOSlÇÕES ABAIXO,ALGUMAS SÁO FALSAS, OUTRAS VERDADEIRAS:

I. Na locação de prédio urbano, morrendo o locador, o cônjuge sobrevivente, o companheiro e os herdeiros subrogam-se nos seus direitos e deveres,

II. Na doação remuneratória, não há perda do caráter de liberalidade na parte excedente ao valor dos serviços prestados.

III. A mudança de estado, acarretando a conseqtiente mudança de domicilio, autoriza a extinção do mandato-

IV. Quando o risco for assumido em contrato de co- seguro, não há solidariedade do co-segurador perante o segurado'

Das proposições acima:

Alternativas
Comentários
  • ii e iv - corretas
    Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.

    Dados Gerais

    Processo:

    RE 78689 SP

    Relator(a):

    Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE

    Julgamento:

    27/05/1975

    Órgão Julgador:

    SEGUNDA TURMA

    Publicação:

    DJ 24-06-1975 PP-*****

    Ementa COSSEGURO. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE AS COSSEGURADORAS. ACIONADA ISOLADAMENTE, A SEGURADORA LIDER NÃO RESPONDE SENAO PELA SUA COTA NA COBERTURA DOS RISCOS TOTAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
  • i e iii errada
    Art. 577. Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado.
    iii Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.
  • A  I está errada, pois conforme 

     Art. 10. Morrendo o locador, a locação transmite - se aos herdeiros.

    A questão fez uma pegadinha com a morte do LOCATÁRIO que se transfere a conjuge e herdeiros, conforme o art. a seguir:


    Art. 11. Morrendo o locatário, ficarão sub - rogados nos seus direitos e obrigações:

            I - nas locações com finalidade residencial, o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus , desde que residentes no imóvel;

  • COMPLEMENTANDO... item (ii): Na doação remuneratória, não há perda do caráter de liberalidade na parte excedente ao valor dos serviços prestados. CORRETO.  Doação remuneratória é a doação realizada em virtude de um serviço prestado (p.ex. gorgetas nos restaurantes); mas não se confunde com pagamento pelo tal serviço, daí que não perde o caráter de liberalidade do ato.
  • sobre o item IV-

    LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 15 DE JANEIRO DE 2007

    Art. 1o  Esta Lei Complementar dispõe sobre a política de resseguro, retrocessão e sua intermediação, as operações de co-seguro, as contratações de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira do setor securitário.

    Art. 2o  A regulação das operações de co-seguro, resseguro, retrocessão e sua intermediação será exercida pelo órgão regulador de seguros, conforme definido em lei, observadas as disposições desta Lei Complementar.

    § 1o  Para fins desta Lei Complementar, considera-se:

    I - cedente: a sociedade seguradora que contrata operação de resseguro ou o ressegurador que contrata operação de retrocessão;

    II - co-seguro: operação de seguro em que 2 (duas) ou mais sociedades seguradoras, com anuência do segurado, distribuem entre si, percentualmente, os riscos de determinada apólice, sem solidariedade entre elas;