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ID
596335
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

QUANTO AO QUE DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 46 DO CPC (LIMITAÇÃO DE LITISCONSORTES):

Alternativas
Comentários
  • correta - letra d

    Dados Gerais

    Processo:

    AI 187690720118070000 DF 0018769-07.2011.807.0000

    Relator(a):

    JOÃO MARIOSI

    Julgamento:

    29/02/2012

    Órgão Julgador:

    3ª Turma Cível

    Publicação:

    12/03/2012, DJ-e Pág. 218

    Ementa

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDOR PÚBLICO - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO ORGANIZACIONAL - LIMITAÇÃO - LITISCONSORTE ATIVO FACULTATIVO - RECURSO PROVIDO.
    1 - NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 46 DO CPC, É POSSÍVEL A LIMITAÇÃO DE LITISCONSORTES FACULTATIVOS QUANDO O NÚMERO DE LITIGANTES COMPROMETER A RÁPIDA SOLUÇÃO DO LITÍGIO OU DIFICULTAR A DEFESA.
    2 - RECURSO PROVIDO.
  • A resposta está no art. 46, parágrafo único do CPC:
    "O juiz poderá limitar o LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO, quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a RÁPIDA SOLUÇÃO DO LITÍGIO OU COMPROMETER A DEFESA. O pedido de limitação interrompe o prazo para a resposta, que recomeça da intimação".
  • a) (ERRADA ) Pode ser aplicado tanto ao litisconsórcio facultativo quanto ao necessário, NÃO PODE SER APLICADO AO NECESSÁRIO, §ú art. 46
    b) (ERRADA ) Pode ser aplicado tanto ao litisconsórcio ativo quanto ao litisconsórcio passivo, NÃO DIZ RESPEITO AO PASSIVO
    c) (ERRADA ) Pode ser aplicado tanto aos casos em que há prova pré-constituída, NÃO, POIS UMA DAS JUSTIFICATIVAS PARA LIMITAR O LITIS É o comprometimento da rápida solução do litígio e PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA não compromete a rapidez, ao contrário, facilita a solução do litígio.
     d) (CORRETA ) Pode ser aplicado quando "contribuir para a rápida solução do litigio ou para evitar comprometimento da defesa".
     Art. 46.  Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este ....
     

  • COMENTÁRIO JURISPRUDENCIAL – ITEM “C” – ERRADO
    STJ - MS 7683 / DF
    MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. SERVIDOR PÚBLICO.ENQUADRAMENTO, LEI 8.112/90 ART. 243 E 19 DO ADCT. PORTARIA 24/94 DO MAARA. HOMOLOGAÇÃO. CONTRATOS ATRAVÉS DE CONVÊNIOS COM A COBAL, FAEPE, IICA, FUNDECITRUS E PROVÁRZEAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DE ESTADO PARA A PRÁTICA DO ATO DITO OMISSIVO. CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. LITISCONSÓRCIO ATIVO. ADMISSIBILIDADE.
     
    1. Cabimento do mandado de segurança. Comprovado de plano, de forma pré-constituída, através, até, do reconhecimento administrativo de que os servidores estavam em exercício nos cinco anos  anteriores à data da promulgação da CF/88 e de que, de fato, eram pagos por verba da União, e sendo estes os únicos fatos que aos Impetrantes impunham comprovar no caso, plenamente cabível a via eleita, pois a atividade jurisdicional limitar-se-á a tema eminentemente de direito.
    2. Limitação do litisconsórcio ativo. Diante da prova pré-constituída em relação a todos os Impetrantes, pelo reconhecimento administrativo, NÃO há falar-se em dificuldade carreada pelo número de litisconsortes, pois a matéria é somente de adequação da lei ao fato.
    3. Legitimidade passiva. Deflui da Lei nº 8.460/92, no seu art. 8º, § 2º, a legitimidade da Ministra de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado para suprir a omissão acusada.
    4. Portaria 24/94 do MAARA. Enquadramento de servidores contratados através de convênios para prestar serviço no Ministério da Agricultura, ali exercendo, sempre, suas funções e remunerados por
    verba da União. Direito líquido e certo à homologação dessa portaria para o fim de emprestar-lhe eficácia plena, sanando o tratamento diferenciado que a tais servidores se dispensava. Cumprimento dos requisitos da Lei 8.112/90 arts. 243 e 19 do ADCT.
    5. Segurança Concedida.
     
    Data do julgamento :13/03/2002
  • Pelo CPC de 2015:

    A) ERRADA, uma vez que a limitação de litisconsortes só é possível no litisconsórcio facultativo, conforme previsão do art. 113, § 1º - O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

     

    B) ERRADA, já que é vedado no litisconsórcio passivo necessário, conforme Art.115, Parágrafo único.  Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

     

    C) ERRADA, pois havendo prova pré-constituída em relação a todos os impetrantes, não faria sentido haver limitação de litisconsortes, uma vez ela que não comprometeria a rápida solução do litígio ou ainda dificultaria a defesa ou o cumprimento da sentença.

     

    D) CERTA, conforme o art. 113, § 1º acima transcrito.

     

    Fonte:http://hellencotrim.jusbrasil.com.br/artigos/113644553/a-normatizacao-do-litisconsorcio-sob-a-luz-do-codigo-de-processo-civil