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ID
596356
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

QUANTO AO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONis, á CORRETO DIZER QUE:

I. Em geral visa proteger o autor da demanda, quando é fixada pela regra geral, mas pode proteger o réu em determinadas situações;

II. Sendo a competência matéria de ordem pública, a competência é fixada no momento da propositura da ação, não importando as modificações de fato ou de direito posteriores;

III. A competência pela qualidade das pessoas não admite o deslocamento posterior, pois é ditada pelo interesse de ordem pública superior;

IV. Havendo extinção do órgão jurisdicional, é possível a sua não aplicação, devendo a causa ser julgada pelo órgão que o substituiu.

Das proposições acima:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 87.  Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
    tudo em um só artigo, excelente questão.
  • um pouco de doutrina.
    Existem, contudo, regras que se destinam a estabilizar o processo, impedindo que sses fatos supervenientes alterem tais elementos. Uma dessas regras é conhecida como  perpetuatio jurisdictionis, destinando-se a estabilizar a competência do juízo, existente no momento da propositura da demanda. Esta tese objetiva analisar, identificar, conceituar e sistematizar a regra da perpetuatio jurisdictionis no direito processual civil brasileiro. Justifica-se sua elaboração por não haver, na literatura jurídica brasileira, nenhum trabalho  publicado que trate, sistemática e detalhadamente, desse tema. Além de discorrer sobre a  perpetuatio jurisdictionis e sistematizá-la, esta tese propõe uma re-leitura do art. 87 do Código de Processo Civil brasileiro, fundamentando-se na garantia constitucional do juiz natural. Para alcaar essa finalidade, o método empregado consistiu no exame da legislação brasileira e da interpretação que lhe conferem a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores.
    A par disso, foi estudada a doutrina estrangeira, a fim de, sempre que possível, comparar a sistemática adotada em alguns países com a que vigora no Direito brasileiro,  procurando, com isso, a obteão de conclusões mais adequadas aos degnios dasociedades modernas, sem desprezo às pecualiridades do sistema nacional. Do estudo desenvolvido pode-se observar que a perpetuatio jurisdictionis consiste numa regra de extrema importância para a estabilidade dos processos judiciais 
  • I. Em geral visa proteger o autor da demanda, quando é fixada pela regra geral, mas pode proteger o réu em determinadas situações; [Verdade] 

    II. Sendo a competência matéria de ordem pública, a competência é fixada no momento da propositura da ação, não importando as modificações de fato ou de direito posteriores; [Incompleta. Salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia]

    III. A competência pela qualidade das pessoas não admite o deslocamento posterior, pois é ditada pelo interesse de ordem pública superior; [Falso. Se uma das pessoas elencadas no art. 109, I da CF intervir, por exemplo, em uma ação em trâmite perante um juiz monocrático de primeira instância estadual, será deslocada a competência para a JF]

    IV. Havendo extinção do órgão jurisdicional, é possível a sua não aplicação, devendo a causa ser julgada pelo órgão que o substituiu. [Verdade. Art. 87 última parte quando traz a exceção da perpetuatio jurisdicionis em caso de supressão do órgão judiciário]
  • Como o inciso I está correto se a regra geral do CPC é o domicílio do réu?