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Resposta : D !
I-(errada) A função será exercida por um membro do MPU.
II-(errada) Os Tribunais eleitorais não possuem a regra do Quinto Constitucional.
III-(errada) A atuação do MPE não ocorre somente no período da convenção até a diplomação de candidatos.
Abraços e Bons Estudos !
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Acredito que o erro do item I "exceto nas cidades onde tiver sede a Procuradoria da República, hipótese em que a referida função será exercida por Procurador da República, membro do Ministério Público Federal em primeiro grau", pois nos termos do principio da delegação deve os promotores estaduais atuarem junto aos juizes eleitorais e juntas eleitorais.
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O primeiro item está errado porque o exercício do promotor eleitoral é de membro do MP Estadual, não havendo essa exceção final do Procurado da República, conforme previsão da LC75/93:
Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.
Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado.
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Gabarito letra D:
I - Errada, já que a função de Promotor Eleitoral em primeiro grau é atribuída ao Ministério Público Estadual, conforme prevê o art. 79 da LC 64, não havendo previsão de exercício por Procurador da República nem muito menos por membro do MPU, ao contrário do afirmado no comentário do estudante Gustavo Henrique.
Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.
Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado.
II - Errada, uma vez que não há previsão do quinto constitucional para o TSE,TSM, STF e STJ.
Na Constituição Federal há previsão do quinto para a composição de 4 tipos de órgão colegiados:
a) Tribunais de Justiça estaduais e Trib. Regionais Federais - art. 94.
b) TST - art. 111-A, I.
c) TRT, art. 115, I.
III - Errada, em função do carater institucional permanente previsto no art. 127 da CF, sendo incorreto afirmar que a atuação do MP ocorre somente no período eleitoral. Fora deste período o MP tem atribuição de fiscalização e acompanhamento dos requerimentos de transferências de títulos, da aplicação de multas eleitorais, de prestação de contas por parte dos partidos políticos, escrituração contábil e suspensão de direitos políticos.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2629788/quais-sao-os-tribunais-que-atendem-a-regra-do-quinto-constitucional-denise-cristina-mantovani-cera
http://www.conjur.com.br/2013-jun-06/toda-prova-funcionamento-ministerio-publico-eleitoral
https://juridicocerto.com/p/carvalho-santos-e-v/artigos/a-atuacao-do-ministerio-publico-eleitoral-no-combate-prevencao-e-investigacao-do-crime-eleitoral-2343
CÂNDIDO, Joel José. Direito Eleitoral Brasileiro. 15 ed. São Paulo: Edipro, 2012.
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melhor comentário Danilo Franco!
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Pessoal, desculpe minha tese da conspiração, mas acredito que o erro do item I seja outro.
Regra MPF e exceção Estadual.
A questão apontou como regra o Estadual e excepcionalmente o MPF...
Estaria aí o erro!
"Expresso na LC 75/93, Federalização e Delegação, Direito Eleitoral, como não há Procuradores da República suficientes resta necessária a delegação aos Promotores."
Abraços.
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A questão em tela versa sobre a organização e as competências do Ministério Público Eleitoral.
ANALISANDO OS ITENS
Item I) Este item está incorreto, pois, a partir dos artigos 78 e 79, da citada lei, depreende-se o seguinte:
- As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.
- O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.
- Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado.
A função de Promotor Eleitoral em primeiro grau perante os Juízes e Juntas Eleitorais será exercida por Promotor de Justiça, membro do Ministério Público Estadual. Portanto, não há essa previsão legal de o Promotor Eleitoral ser membro do Ministério Público do Distrito Federal, exceto nas cidades onde tiver sede a Procuradoria da República, hipótese em que a referida função será exercida por Procurador da República, membro do Ministério Público Federal em primeiro grau. Ressalta-se que o Ministério Público do Distrito Federal integra o Ministério Público da União.
Item II) Este item está incorreto, pois não há membro do Ministério Público na composição dos Tribunais Eleitorais e também não existe a aplicação da regra do quinto constitucional nestes.
Item III) Este item está incorreto, pois a atuação do Ministério Público Eleitoral em primeiro grau, perante os Juízes e Juntas Eleitorais, em matéria não criminal, ocorre em todo o período de trabalho da Justiça Eleitoral, e não somente no período eleitoral. Nas prestações de contas partidárias anuais, por exemplo, o Ministério Público deve atuar nesses processos, sendo que tais prestações de contas não se tratam de matéria criminal e ocorrem anualmente, ou seja, em período não eleitoral.
GABARITO: LETRA "D".