Passando diretamente à análise do tema proposto, entendemos que,
tratando-se de análise de competência para investigar e processar os crimes
de lavagem de dinheiro previstos nesta Lei, exceção àqueles casos previstos
no art. 2° III, os demais devem ser de competência da justiça estadual. Como
a demonstração do fato típico provém da obtenção de, ao menos indícios
daqueles, conseqüência lógica é proporcionar a produção das provas a partir
dos mesmos, até para viabilizar a solução de continuidade.
Este dispositivo estabelece expressamente aqueles casos específicos,
na alínea “a”:
quando praticados contra o sistema financeiro e a
ordem econômica financeiro, ou em detrimento de bens,
serviços ou interesses da União, ou de suas entidades
autárquicas ou empresas públicas; são as situações que,
pela própria sistemática da Constituição Federal e da
legislação nacional, são atribuídos à Justiça Federal. É
disposição expressa, aliás, na lei n° 7.492/86 -que
estabelece a prática dos crimes contra o sistema2
financeiro nacional, no seu artigo 26, que “A ação penal,
nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo
Ministério Público Federal, perante a justiça federal ..” ;
e na alínea “b”, quando o crime antecedente for de
competência da Justiça Federal.
RESPOSTA CORRETA LETRA B
LEI 9.613 DE 1998
Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
III - são da competência da Justiça Federal:
a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;
b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
A alínea "a" informa que será de competência da Justiça Federal os crimes quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Logo, o Banco do Brasil é uma Sociedade de Economia Mista, sendo a Justiça Estadual competente para julgar o caso.