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ID
596440
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

SOBRE OS ASPECTOS PROCESSUAIS DOS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO, PODE-SE DIZER QUE:

Alternativas
Comentários
  • STJ define competência para crime de lavagem de dinheiro e tráfico de entorpecentes

     
    O Superior Tribunal de Justiça entendeu que crime de lavagem de lavagem de dinheiro cujos ganhos foram oriundos do tráfico de entorpecentes, que não envolvam tráfico internacional e que não houve lesão ao sistema financeiro nacional ou bens de propriedade da União é da competência da Justiça Estadual. Link do processoPrecedentes citados: CC 43.131-SP, DJ 22/11/2004, e HC 15.068-RJ, DJ
    13/8/2001.
    CC 96.678-MG , Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 11/2/2009..

    logo, bb é soc de eco mista, logo = justiça estadual
  • Passando diretamente à análise do tema proposto, entendemos que,
    tratando-se de análise de competência para investigar e processar os crimes
    de lavagem de dinheiro previstos nesta Lei, exceção àqueles casos previstos
    no art. 2° III, os demais devem ser de competência da justiça estadual. Como
    a demonstração do fato típico provém da obtenção de, ao menos indícios
    daqueles, conseqüência lógica é proporcionar a produção das provas a partir
    dos mesmos, até para viabilizar a solução de continuidade.
    Este dispositivo estabelece expressamente aqueles casos específicos,
    na alínea “a”:
    quando praticados contra o sistema financeiro e a
    ordem econômica financeiro, ou em detrimento de bens,
    serviços ou interesses da União, ou de suas entidades
    autárquicas ou empresas públicas; são as situações que,
    pela própria sistemática da Constituição Federal e da
    legislação nacional, são atribuídos à Justiça Federal. É
    disposição expressa, aliás, na lei n° 7.492/86 -que
    estabelece a prática dos crimes contra o sistema2
    financeiro nacional, no seu artigo 26, que “A ação penal,
    nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo
    Ministério Público Federal, perante a justiça federal ..” ;
    e na alínea “b”, quando o crime antecedente for de
    competência da Justiça Federal.
  • CORRETO O GABARITO...
    Não conheço divergência ou polêmica sobre o tema da questão, mas me pergunto se a competência realmente seria da Justiça Estadual, uma vez que há no caso da presente questão, inquestionável prejuízo para os cofres públicos da União, a qual detém a maioria das ações do Banco do Brasil, e diante destes fatos não caberia o deslocamento para a Justiça Federal
    (109, IV, CF/88 ??? ...
  • SÚMULA STJ N. 42: "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis 

    em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento."

  • A alternativa "d" da questão encontra-se desatualizada! A lei 12683/2012 acrescentou o §2º ao art. 2º da lei 9613/98 (lavagem de dinheiro) o que trouxe a possibilidade do réu ser julgado à revelia, não mais se aplicando a suspensão da ação ou do prazo prescricional quando o réu não comparecia nem constituía advogado, como em outrora.

    Bons estudos!

  • RESPOSTA CORRETA LETRA B

    LEI 9.613 DE 1998

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    III - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    A alínea "a" informa que será de competência da Justiça Federal os crimes quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Logo, o Banco do Brasil é uma Sociedade de Economia Mista, sendo a Justiça Estadual competente para julgar o caso.

  • Letra D: Não haverá revelia, apesar da lei ter sido alterada. A modificação foi de que o processo não mais será suspenso. Deverá ser nomeado defensor dativo, o qual acompanhará todo o processo. Assim não é correto dizer que haverá a revelia. 

  • Alguém pode me explicar o erro da letra C?