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ID
596446
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

TENDO-SE EM CONTA OS PROCESSOS POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, PODE-SE AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Ademais, se não admitirmos a aplicação da resposta à acusação no rito da Lei 11.343/2006, não será permitido ao magistrado absolver sumariamente o acusado, caso verifique uma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, pois não há como absolvê-lo em um processo que ainda não chegou a existir, devendo o juiz aguardar até o momento da sentença para, só então, julgar o mérito da causa, o que é prejudicial ao acusado e contrário aos ditames constitucionais, caracterizando um verdadeiro retrocesso. Esse também é o entendimento de Laila Scheer [07]:

    Há, então, dois momentos diversos: defesa preliminar, a fim de serem levantadas as questões pertinentes a (im)possibilidade do recebimento da denúncia e resposta à acusação, buscando motivações para a absolvição sumária.

    (...) O aspecto relevante, pois, reside na circunstância de que na Lei nº. 11.343/06 está prevista a notificação do acusado antes do recebimento da denúncia, o que possibilita ao magistrado, a partir da defesa apresentada, rejeitar a exordial acusatória. Mas, se isso não ocorrer, o acusado será citado e será efetivado um juízo pleno da pretensão punitiva que, apenas quando exaurido por completo, pode terminar em absolvição sumária.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/20859/da-necessidade-de-aplicacao-da-resposta-a-acusacao-e-da-absolvicao-sumaria-previstas-no-procedimento-comum-ordinario-e-sumario-do-codigo-de-processo-penal-a-lei-no-11-343-2006#ixzz23SRXDBAz
  • Assim, caso a denúncia não seja rejeitada, o acusado passará por todas as fases do processo penal, para, talvez, ser beneficiado pela absolvição sumária.

    Assim, aplicar o disposto nos artigos 396, 396-A e 397 do Código de Processo Penal ao procedimento especial previsto na Lei 11.343/2006, está de acordo com uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico, além de ser compatível com os princípios da Constituição Federal, uma vez que, com tal aplicação, haverá a concretização do primado da razoável duração do processo, do contraditório e da ampla defesa, constituindo o devido processo legal.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/20859/da-necessidade-de-aplicacao-da-resposta-a-acusacao-e-da-absolvicao-sumaria-previstas-no-procedimento-comum-ordinario-e-sumario-do-codigo-de-processo-penal-a-lei-no-11-343-2006#ixzz23SRpTxSg
  • Erro da alternativa C: A Lei 9.099/95 aplica-se, além das condutas previstas no art. 28, também aos crimes que se enquadrem na Lei dos Juizados. Ex: art. 33, §3º.

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    Art. 33, § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • Questão bonita..absolvicao sumaria crime de trafico de drogas...so se no final do processo concluir falta de provas...afff

  • Vale ponderar que há duas correntes a respeito da absolvição sumária e o Tráfico...

    Uma que se aplica e a outra que não se aplica.

    Abraços.

  • No caso da B, o processo será processado e julgado na Vara Federal da circunscrição respectiva. Art 70. § Único. Logo, a atribuição é do Procurador da República.