SóProvas


ID
597247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à administração pública e
a atos administrativos.

A administração pública, ao expedir atos concretos para criar, modificar ou extinguir direitos, está regida pelo princípio da legalidade, independentemente de o ato emanado ser vinculado ou discricionário, consistindo este último na possibilidade de o administrador, na consecução do interesse público, praticar todos os atos que não estejam expressamente vedados no ordenamento jurídico.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

             Ao expedir atos administrativos, vinculados ou discricionários, visando à consecução do interesse público, a Administração deve fazer apenas o que o ordenamento jurídico autoriza e não aquilo q não esteja expressamente vedado, pois, neste caso, estaria se assemelhando à administração particular.

             Conforme Hely Lopes Meirelles: "Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza."
  • Errada a Questão - Quando Menciona - Todos os Atos que não estejam expressamente Vedados no Ordenamento Jurídico.

    A Administração Pública - Pode realizar todos os Atos que Estejam de Acordo com o Ordenamento Jurídico.

    Administração Pública pode fazer apenas o que a Lei permite (Ato Vinculado), e em alguns casos possui uma margem de possibilidades distintas (Ato Discricionário),  mas todas de acordo com a Lei

    A Administração Particular - Pode realizar todos os Atos que Não Estejam Expressamente proibidos no Ordenamento Jurídico. 
    Pode fazer tudo o que a Lei Não Proibe.

    .

  • ERRADO!

    O princípio que rege a Administração Pública é o da LEGALIDADE ESTRITA, isto é, a Administração Pública SÓ pode fazer ou deixar de fazer o que a LEI determina ou autoriza, diferentemente do princípio da legalidade em sentido amplo que vale para os particulares que podem fazer o que a lei não proibe.
  • Dois erros gritantes na alternativa:

    a) Atos concretos não podem criar, modificar ou extinguir direitos. Só a lei pode.

    b) Conforme dito, ao administrador só é lícito atuar onde a lei expressamente ordena OU autoriza.
  • Atos Vinculados= atos vinculados representam modalidades de manifestações de vontade pública que encontram-se limitados pelos ditames legais.
                São disposições absorvem quase que completamente a vontade do administrador face a limitação mencionada anteriormente, todavia, sempre dependendo de motivação para serem colocados em práticas.
               A liberdade de atuação de administrador é rigorosamente restrita ao expressamente previsto na lei, onde todos seus elementos encontra-se minuciosamente estipulados no texto legal e devem ser estritamente observador por ele o administrador.

    Atos Discricionários= são caracterizados pela liberdade da administração em editá-los, porem, sempre obedecendo as diretrizesque o próprio ordenamento lhe condicional, por tal razão não podem ser confundíveis com atos de natureza arbitrários.
               A lei conferem certa margem de liberdade a atuação do administrador, possibilitando-lhe decidir sobre a oportunidade e a conveniência da prática do ato, por meio da escolha de seu objeto e de seu motivos,
  • Hahaha esses comentários são demais!!

    Responderei à nossa querida função orgânica:

    Art 5o, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Não há nenhum direito que emane diretamente de ato infraconstitucional, ele sempre é reflexo de uma lei anterior. O ato concreto não cria nem extingue nada, apenas aplica ao caso concreto, como o nome diz.

    Exemplo: uma licença cria um direito? Não! Ela concede no caso concreto. Sem a lei para embasar a licença, ela não será válida.
    Exemplo 2: uma isenção tributária concedida em caráter individual cria um direito? Não! Ela concede no caso concreto e depende de uma lei prévia concessiva.

    Hely Lopes foi um grande doutrinador, mas escreveu a obra nos anos 60. Recomendo uma leitura mais atual. Veja por exemplo a definição da Di Pietro: "ato administrativo é uma declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, sob regime jurídico de direito público, sujeito à lei e ao controle pelo Poder Judiciário".
  • O CORRETO SERIA ''TODOS ATOS PREVISTO EM LEI''

    '' TRATA-SE DO ATRIBUTO DA TIPICIDADE, POIS PARA CADA FINALIDADE QUE A ADMINISTRAÇÃO PRETENDE ALCANÇAR EXISTE UM ATO DEFINIDO EM LEI. ''

    * REPRESENTA UMA GARANTIA PARA O ADMINISTRADO, POIS IMPEDE QUE A ADM. POSSA PRATICAR ATO COERCITIVO SEM PREVISÃO LEGAL.

    * AFASTA A POSSIBILIDADE DE  SER PRATICACADO ATO TOTALMENTE DISCRICIONÁRIO, POIS A LEI AO PREVER O ATO, DIFINE OS LIMITES DE DISCRICIONARIDADE.

  • Muita gente confunde com uns de NOSSOS (administrados) contidos na carta magma que diz que "ninguem sera obrigado a 
    fazer ou deixar fezer nada, se nao em virtude de lei."

    Para a ADMINISTRACAO PUBLICA e um pouco diferente. A Adm. publica, ao contrario dos administrados, so pode fazer o que a lei 
    AUTORIZA! 
  • O colega Paulo Roberto mandou bem.
  • Da questão, inferi-se o princípio da legalidade. O administrador só pode fazer ou deixar de fazer se tiver prescrito em lei. Isso é o direito administrativo.
  • Gabarito: ERRADO

         Pessoal, cuidado! Mas a CESPE adora esse tema...
         O fator limitador dos atos discricionários, além da própria LEI, são os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade.
  • O Cespe - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos.
  • Pode ser A CESPE também, estando implícita a palavra BANCA ... sendo assim, A (BANCA) CESPE ...
  • Errado quando fala que o ato discricionário poderá praticar todos os atos que não forem expressamente vedados em lei.
    Essa regra é a aplicação do princípio da legalidade para o particular. Ele sim pode fazer aquilo que não for vedado por lei.
    No ato discricionário apesar da certa liberdade que a lei confere ao administrador, esse sempre terá como limites a própria lei, como também os princ. da proporcionalidade e da razoabilidade.

  • Na dúvida, marque errado quando aparecerem as expressões:

    Todo, sempre, nunca, nada, etc...
  • Pode ser THE Cespe (se for uma questão de inglês).
  • o que esta errado nesta questão? alguem poderia me ajudar?  valeu
  • Claudia, 

    "A administração pública, ao expedir atos concretos para criar, modificar ou extinguir direitos, está regida pelo princípio da legalidade, independentemente de o ato emanado ser vinculado ou discricionário, consistindo este último na possibilidade de o administrador, na consecução do interesse público//, praticar todos os atos que não estejam expressamente vedados no ordenamento jurídico."

    O problema está no fim da questão; a
     doutrina costuma usar a seguinte expressão: enquanto na atividade particular tudo o que não está proibido é permitido, na Administração Pública é o inverso, ela SÓ PODE FAZER O QUE A LEI PERMITE.
  • Praticar todos os atos que não estejam expressamente vedados no ordenamento jurídico. Esse é o conceito de Autonomia das Vontades permitidas aos particulares , sendo vedada ao Estado.
  • O particular pode fazer tudo que a lei nao proibe. A Adm. Pub. somente o que esta prescrito em lei.

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PARA O ADMINISTRADO: Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei.

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PARA O ADMINISTRADOR: O agente só praticará o ato se a lei expressamente autorizar/exigir, diante de omissão é vedação.
  • Ato Constitutivo Aquele em que a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. Tal tipo de ato faz nascer uma situação jurídica.

    Gabarito errado.





  • A administração pública, ao expedir atos concretos para criar, modificar ou extinguir direitos, está regida pelo princípio da legalidade, independentemente de o ato emanado ser vinculado ou discricionário, consistindo este último na possibilidade de o administrador, na consecução do interesse público, praticar todos os atos que estejam expressamente vedados no ordenamento jurídico.

  • ERRADO

     

    .....praticar todos os atos que não estejam expressamente vedados no ordenamento jurídico.

     

    O Administrador só pode praticar ato quando a lei o autorizar(legalidade)

     

    O particular pode praticar atos que a lei não o proíba(legalidade)

     

  • ERRADO

    ADM PUB - Princípio da Legalidade estrita. (só faz oq a lei autoriza)

    Particulares - Principio da autonomia de vontade. (pode fazer tudo que quiser, desde q lei nao proíba)

  • Vamos por partes:

    "A administração pública, ao expedir atos concretos para criar, modificar ou extinguir direitos, "

    Quais à estrutura os atos podem ser:

     Atos concretos: São aqueles que se exaurem em uma aplicação. Ex: Apreensão.

      Atos abstratos: São aqueles que comportam reiteradas aplicações, sempre que se renove a hipótese nele prevista. Ex: Punição.

    Então não podem criar, modificar ou extinguir direitos.

    "está regida pelo princípio da legalidade, independentemente de o ato emanado ser vinculado ou

    discricionário, consistindo este último na possibilidade de o administrador, na consecução do interesse público, praticar todos os atos que não estejam expressamente vedados no ordenamento jurídico. Conceito de Adm PArticular. "

    A lei permite juízo de valor. O grau de liberdade é delimitado pela lei. O administrador deve avaliar os critérios de conveniência e oportunidade.Gerson Aragão.

  • Para o particular: Fazer tudo que a lei não proíbe

    Para a ADM Pública: Fazer tudo que a lei autoriza