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ID
597283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das normas que regulamentam o pregão, o pregão
eletrônico e o sistema de registro de preços, julgue os itens a seguir.

Nos termos do Decreto n.º 5.450/2005, o pregão eletrônico é modalidade de licitação do tipo menor preço, consubstanciada na disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns à administração pública, feita à distância e em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela Internet, vedada a participação de empresas estrangeiras.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o  O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.

    Art. 15.  Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
  • Errado, pois é possívela participação de empresas estrangeiras. O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.

    A grande inovação do pregão se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas. Dessa forma, apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta é analisada.

    Além disso, a definição da proposta mais vantajosa para a Administração é feita através de proposta de preço escrita e, após, disputa através de lances verbais.

    Após os lances, ainda pode haver a negociação direta com o pregoeiro, no intuito da diminuição do valor ofertado.

    O pregão vem se somar às demais modalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Diversamente destas modalidades, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades. Outra peculiaridade é que o pregão admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço.

    O pregão foi instituído exclusivamente no âmbito da União, ou seja, só pode ser aplicado na Administração Pública Federal, compreendidos os três Poderes. Especificamente, alcança os mesmos órgãos e entidades da Administração Federal sujeitos à incidência da Lei n.º 8.666/93: a administração direta, as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. 

  • Nos termos do Decreto n.º 5.450/2005, o pregão eletrônico é modalidade de licitação do tipo menor preço, consubstanciada na disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns à administração pública, feita à distância e em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela Internet, vedada a participação de empresas estrangeiras. 


    Erro da questão:  
    É PERMITIDA, SIM, A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS

    Decreto nº 5.450/2005

    Art. 15.  Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.



  • A questão veio toda certinha, estando errado apenas o último trecho: "vedada a participação de empresas estrangeiras".

  •  DECRETO 5.450/2005

    Art. 15.  Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.

     

    GABARITO INCORRETO, POIS É PERMITIDA A PARTCIPAÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO ART.15 DESTE DECRETO.

  • Nos termos do Decreto n.º 5.450/2005, o pregão eletrônico é modalidade de licitação do tipo menor preço, consubstanciada na disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns à administração pública, feita à distância e em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela Internet e permitida a participação de empresas estrangeiras. 

  • DECRETO 10.024/2019

    Art. 41. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre.