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Seção I
Do Distrato
Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.
Seção II
Da Cláusula Resolutiva
Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Fonte: CC
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ASSERTIVA ERRADA
Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE SECUNDÁRIO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. ARTIGO 474 DO CÓDIGO CIVIL. Quando a parte contratante observa as disposições contratuais, cumprindo exigência de notificação prévia e por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para rescindir a avença celebrada por prazo indeterminado, incide o artigo 474, do Código Civil, segundo o qual a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito. Apelação conhecida e não provida. (TJ-DF; Rec. 2008.09.1.015065-4; Ac. 475.714; Sexta Turma Cível; Relª Desª Ana Maria Duarte Amarante Brito; DJDFTE 04/02/2011; Pág. 168)
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Vamos analisar a assertativa:
O Código Civil exige a observância de formalidades legais para a dissolução de contratos firmados entre pessoas jurídicas e, mesmo que exista cláusula para a resilição unilateral, admitida no ordenamento jurídico, ou cláusula resolutiva expressa, impõe a lei civil, em ambos os casos, a notificação ou interpelação judicial da parte contrária, para que o ato produza seus efeitos jurídicos.
Incorreta: o erro está em considerar que a cláusula resolutiva expressa e a cláusula de resilição unilateral necessitam de interpelação judicial. Naverdade a interpelação judicial deve ser evitada ao máximo para que não haja sobrecarga ao poder judiciário, evitando processos de longa duração. Exige-se nesse caso apenas a notificação extrajudicial.
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O erro está na expressão " em ambos os casos".
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Questão "respondível" apenas com o conhecimento básico: salvo certas excepcionalidades legais, o princípio do consensualismo vigora nas relações contratuais entre empresas. Basta o encontro de vontades, dispensando-se maiores formalidades. Se não há rigores para a celebração, tampouco exigências em excesso para a dissolução.
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A lei civil impõe notificação para resilição unilateral (473 CCB). Já a cláusula resolutiva expressa produz efeitos extintivos independente de pronunciamento judicial e oprera de pleno direito (Enunciado 436 das jornadas de direito civil e 474 CCB primeira parte). Apenas para cláusulas resolutivas tácitas que a lei exige interpelação judicial (art. 474 CCB segunda parte).
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O erro está no fato de que a cláusula resolutiva, quando expressa no contrato, opera-se de pleno direito, isto é, independe de interpelação da outra parte.
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Sendo implícita a cláusula, a extinção do contrato decorrerá do transito em julgado da sentença.
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Gabarito "errado", pois não é em ambos os casos. Quando tem cláusula resolutiva expressa, não precisa de pronunciamento judicial.
Enunciado Número 436 do CJF:
A cláusula resolutiva expressa produz efeitos extintivos independentemente de pronunciamento judicial.