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ID
59731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos à Lei n.º 11.416/2006.

O adicional de qualificação será devido a partir do dia da conclusão do curso de especialização.

Alternativas
Comentários
  • § 3o O adicional de qualificação será devido a partir do dia da apresentação do título, diploma ou certificado.
  • A colega está se referindo a dispositivo da Lei n. 11.416/2006.Art. 15. O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;IV – (VETADO)V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).§ 1o Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I a IV do caput deste artigo.§ 2o Os coeficientes relativos às ações de treinamento previstas no inciso V deste artigo serão aplicados pelo prazo de 4 (quatro) anos, a contar da data de conclusão da última ação que totalizou o mínimo de 120 (cento e vinte) horas. § 3o O adicional de qualificação será devido a partir do dia da apresentação do título, diploma ou certificado.§ 4o O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, o adicional de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.
  • QUESTÃO ERRADA

     

    Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico  do servidor, da seguinte forma:
    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;
    IV – (VETADO)
    V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite 
    de 3% (três por cento).
    § 3o  O adicional de qualificação será devido a partir do dia DA APRESENTAÇÃO do  título, diploma ou certificado.
  • Por favor, não há necessidade da repetição de comentários, o colega abaixo colocou a cópia do que já foi dito mais embaixo ainda.

    Segue meu entendimento do item.

    Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico  do servidor, da seguinte forma: I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor; II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre; III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização; IV – (VETADO) V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite  de 3% (três por cento). § 3o  O adicional de qualificação será devido a partir do dia DA APRESENTAÇÃO do  título, diploma ou certificado.

  • Errado. Será devido a partir da apresentação do título, diploma ou certificado.