SóProvas


ID
597322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do direito processual civil, julgue os itens subsecutivos.

Se ocorrer, em ação que tramite perante a justiça estadual, manifestação expressa de interesse jurídico a ser tutelado e que justifique, no processo, a presença da União, suas autarquias ou empresas públicas, impõe-se o deslocamento da competência para a justiça federal, competindo a ela decidir sobre a existência, ou não, de interesse das entidades mencionadas em ingressarem no feito; a declaração da incompetência do juízo estadual acarreta a nulidade dos atos decisórios, mantendo-se hígidos os demais atos do processo.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.

    (1ª parte do item) CF/88: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    (2ª parte do item): Súmula STJ nº 150
    : COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL DECIDIR SOBRE A EXISTENCIA DE INTERESSE JURIDICO QUE JUSTIFIQUE A PRESENÇA, NO PROCESSO, DA UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS OU EMPRESAS PUBLICAS

    (3ª parte do item):  CPC: Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.  (...)  § 2o  Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.


    Vamos lá, pessoal! corrijam, completem, fiquem à vontade.







  • Um exemplo de ato que pode ser mantido é a citação.

    Art. 219.  A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
  • Salvo engano,
    É possível que o juízo federal ratifique todos os atos, pois do contrário o serviço do juízo estadual estaria perdido por completo.

  • "Kompetenz Kompetenz"

    É o instituto pelo qual todo juiz tem competência para analisar sua própria competência, de forma que nenhum juiz é totalmente incompetente, pois ao verificar sua incompetência - absoluta - tem competência para reconhecê-la.

     

    • Se ocorrer, em ação que tramite perante a justiça estadual, manifestação expressa de interesse jurídico a ser tutelado e que justifique, no processo, a presença da União, suas autarquias ou empresas públicas, impõe-se o deslocamento da competência para a justiça federal, competindo a ela decidir sobre a existência, ou não, de interesse das entidades mencionadas em ingressarem no feito; a declaração da incompetência do juízo estadual acarreta a nulidade dos atos decisórios, mantendo-se hígidos os demais atos do processo. 
    CORRETA:
     
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
     
    Súmula 150 do STJ: Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.

    Súmula 224 do STJ: Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito.
     
    Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
     
    § 2o  Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
     
    Complemento: Súmula 42 do STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA.DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ATOS DECISÓRIOS. NULIDADE (ART. 113, §2º, CPC) I- A declaração de incompetência absoluta, com a determinação de remessa dos autos à justiça competente, acarreta a declaraçãode nulidade de todos os atos decisórios, só se aproveitando os demais atos processuais que não causarem prejuízos às partes. (...)
  • Somente um acréscimo ao que foi mencionado, em complemento à Súmula 150 do STJ: Súmula 254 STJ - A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.

  • NCPC: Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.”

    Aliás, como se observa, os atos decisórios deixam o juízo transmissor com a presunção de sua existência, validade e eficácia, até que seja proferida outra decisão pelo juízo competente.

    fonte: http://www.emagis.com.br/area-gratuita/que-negocio-e-esse/a-translatio-iudicii-e-o-novo-cpc/