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ID
597400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com referência ao direito tributário, julgue os itens subsecutivos.

No caso de restituição total de um tributo, as penalidades pecuniárias decorrentes de infrações de caráter formal e não prejudicadas pela causa da restituição devem ser igualmente restituídas, na mesma proporção.

Alternativas
Comentários
  • CTN  Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.
  • O valor da restituiçao é um valor que está com o fisco mas pertence ao contribuinte. Por isso quando esse recebe  de volta tem o direito sobre todo o valor que pagou, incluindo juros de mora e as penalidade pecuniárias. Porém as infraçoes de caráter formal (ex: nao entrega de declaraçao no prazo - multa de $500,00, o valor é fixo, nao é calculado sobre o valor do tributo) e o contribuinte nao recupera esse valor.
  • Para complementar o estudo. Anexo a excelente explicação do colega contida em outra questão.
    .
    Comentado por Fabiano Ignacio de Oliveira há 4 meses.

    CTN

    Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.



    Conforme sabemos, existem dois tipos de obrigação tributária: a principal e a acessória. Pois bem, o descumprimento da obrigação principal gera uma penalidade moratória, vale dizer, por atraso de pagamento. Já o descumprimento da obrigação acessória gera uma penalidade de caráter formal.



    O caput do referido dispositivo determina que a restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.



    Desta forma, quando um fiscal para um veículo transportando mercadoria sem documento fiscal, cobra penalidade pelo não pagamento do ICMS e penalidade por descumprir a obrigação acessória que exige a emissão de nota fiscal.



    Se, depois de pago o auto de infração, o contribuinte lembrar que aquela mercadoria era isenta do imposto estadual, ele poderá pedir a restituição dos valores pagos. No entanto, a multa por não ter emitido nota fiscal não será restituída, uma vez que mesmo havendo isenção, é obrigatória a emissão de documento fiscal.



    Fonte: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=yrwvtpQU9qQjTB-QKRgqJiJmwkJb0QqEu8zulGvn00E~




     

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

  • rt. 36 – A restituição total ou parcial de tributos abrangerá também, na mesma proporção, os acréscimos que tiverem sido recolhidos, salvo os referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição

    Gabarito Errado