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ITEM CERTO
Da mesma forma, se um material de consumo for considerado como de uso duradouro, devido à durabilidade, quantidade utilizada ou valor relevante, também deverá ser controlado por meio de relação-carga, e incorporado ao patrimônio da entidade.
A seguir apresentamos alguns exemplos de como proceder à análise da despesa, a fim de verificar se a classificação será em material permanente ou em material de consumo:
a) Classificação de peças não Incorporáveis a Imóveis (despesas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes e afins)
A despesa com aquisição de peças não incorporáveis a imóveis deve ser classificada observando os critérios acima expostos (Durabilidade, Fragilidade, Perecibilidade, Incorporabilidade, Transformabilidade e Finalidade). Geralmente os itens elencados acima são considerados material permanente, mas não precisam ser tombados.
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/downloads/Depreciacao.pdf
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Persianas, tapetes e cortinas, embora considerados materiais permanentes, não precisam ser tombados.---> certa
Recurso patrimonial = refere-se aos elementos físicos empregados por uma organização que são destinados à manutenção das atividades de uma organização. A natureza do recurso patrimonial é permanente. Além disso, nem sempre é possível armazená-lo em estoques. Na Contabilidade, os recursos patrimoniais referem-se ao conceito de bens de uso, ou ativo imobilizado de uma organização (imóveis, terrenos, móveis e utensílios, veículos, máquinas e equipamentos, computadores e terminais, instalações etc), tomados em conjunto com seus ativos intangíveis.
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A questão se referi à Gestão Patrimonial (Tombamento de bens)
Persianas, tapetes e cortinas, embora considerados materiais permanentes, não precisam ser tombados.CERTO
Os bens só serão tombados se tiverem importância histórica, artística ou cultural reconhecida por algum órgão que tem essa atribuição.
Conceito de Tombamento
É o ato de reconhecimento do valor cultural de um bem, que o transforma em patrimônio oficial e institui regime jurídico especial de propriedade, levando em conta sua função social.
Diferenciando:
Tombamento e Registro de bens culturais de natureza imaterial - O registro do patrimônio imaterial é comumente confundido com o tombamento. No entanto, diferencia-se deste, pois por considerar manifestações puramente simbólicas, não se presta a imobilizar ou impedir modificações nessa forma de patrimônio. Seu propósito é inventariar e registrar as características dos bens intangíveis, de modo a manter viva e acessível as tradições e suas referências culturais. No Brasil, o registro em nível federal foi instituído pelo Decreto n° 3.551/2000.
Tombamento e inclusão na Lista do Patrimônio Mundial - Também é incorreto chamar de tombamento a inclusão de um bem na lista de patrimônio da humanidade da UNESCO. O tombamento diz respeito especificamente à colocação de um bem cultural sob proteção governamental. A listagem pela UNESCO, por sua vez, consiste apenas numa classificação e reconhecimento do valor excepcional do sítio em questão, nos termos da chamada Convenção do Patrimônio Mundial.
obs: Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.(art. 15 § 2º)
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Então quer dizer que um tapete persa do século XV utilizado em uma repatição pública como enfeite não tem valor cultural e não pode ser tombado?
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Erasmo, a questão não se refere ao que pode ou não pode ser tombado. Ela diz que tais itens não precisam ser tombados.
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Acredito que o conceito de tombamento nessa questão está ligado a "materiais relacionados" que diferente dos "materiais controlados", prescindem o tombamento. É feito um controle simplificado em razão do pequeno valor econômico (persianas, tapetes e cortinas).
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Coloco aqui parte do comentário do colega Thiago Nascimento em outra questão.
Prezados, peço vênia para dizer que acho que está havendo uma pequena confusão nos comentários anteriores.
Estamos na matéria de Administração de Recursos Materiais. Matéria deADMINISTRAÇÃO. Mais precisamente no Campo da Getsão Patrimonial (campo que até onde andei lendo, pertence à CONTABILIDADE). Não é, pois, uma matéria do campo do Direito.
Ora, nessa matéria, quando falamos em TOMBAMENTO, queremos dizer apenas a incorporação de um bem ao patrimônio de uma organização (empresa ou repartição pública), através da atribuição de um número sequencial ao mesmo.
(Aquela plaqueta que vemos em computadores, cadeiras de escola, em qualquer bem móvel dentro de uma repartição).
Não está a se falar do Tombamento realizado no campo dos bens de valor artístico e cultural, etc...(Matéria do campo do Direito Administrativo).
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Colocação oportuna feita pelo colega Pedro Pimenta.
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Nossa..que viagem!!! Tombamento no Direito material (Direito Civil) não tem relação com o Tombamento que se refere a questão...edstamos falando de Gestão de Recursos Materias!!!!
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Tombamento para a Administração de patrimônio:
É o ato de inscrever o bem no registro patrimonial, com a concomitante afixação do respectivo código numérico, mediante plaqueta, gravação, etiqueta ou qualquer outro método adequado as suas características.
Em alguns casos não é possível fazer o tombamento (plaqueta) devido as suas características: por exemplo "tecido", nesse caso o material deverá ser registrado por ARROLAMENTO.
Fonte: Prof. Wendel Léo
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CORRETO.
Persianas, tapetes e cortinas são bens permanentes e relacionados, portanto não precisam ser tombados.
-> Mas eu tenho uma dúvida. Se um tapete for extremamente caro ou ter um valor cultural/histórico altíssimo, esse bem será relacionado (arrolamento) ou controlado (tombamento) ??? <-
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Concordo mais com a mensagem da Concurseira, pode ser que não precise ser tombado por causa das plaquetas que ficam difíceis de serem fixadas, mas este tombamento da questão tem haver com a administração de recursos materiais e não o tombamento histórico e cultural, o que acontece com casarões e igrejas históricas.
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A
incorporação é o chamado TOMBAMENTO – identificação ou incorporação ao
patrimônio da organização, cadastrado em um banco de dados (característica
físicas, valor de aquisição etc.) recebe um número (obrigatoriamente
sequenciais) patrimonial que será impresso em uma plaqueta ou etiquetas (para o
material bibliográfico, o número de registro patrimonial poderá ser fixado
mediante carimbo) e fixada no bem, o tombamento implica em maior possiblidade
de controle da cargas patrimonial e de inventários.
É
bom salientar que NÃO EXISTE TOMBAMENTO em materiais de consumo.
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Segundo a STN, materiais com baixo valor monetário,cujo custo de controle seja superior ao seu benefício, devem ser, preferencialmente, considerados materiais de consumo. E somente os bens móveis permanentes são passíveis de tombamento. Os bens de consumo são apenas registrados.
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comentários do Prof. Felipe Cepkauskas Petrachini, acerca do conceito de Tombamento: " Tombamento
é o procedimento administrativo de identificação de um bem permanente e
seu registro no patrimônio da instituição. Essa identificação
administrativa consiste em efetuar um cadastro onde são dispostas todas
as informações relacionadas ao bem. E ao final, gera-se um número de
patrimônio, normalmente em uma plaqueta a ser afixada no bem, que será o
número de controle deste mesmo bem até sua alienação ou perecimento."
Senda
assim, aos materiais citados no item, poderia não haver muito
conveniência no que se refere o uso de plaquetas, podendo, então, ser
utilizado outros métodos da gestão patrimonial que almejem à mesma
finalidade; como por exemplo, o arrolamento.
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Materiais permanentes são aqueles que o uso contínuo não lhes causa perda de identidade física e/ou têm tempo de vida superior a 2 anos. Nesse sentido, persianas, cortinas e tapetes se enquadram nessa descrição, dessa maneira são mesmo de caráter permanente.
Os materiais de caráter permanente devem ser tombados. No entanto, caso o custo do controle do bem ultrapasse o valor de consumo desse material, então, devem ser considerados material de consumo. E, os materiais de consumo não se submetem a tombamento, mas a um procedimento simplificado. Portanto, item certo.
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Pois é, aprendi que ele deverá ser tombado, mas não receberá plaqueta...cespe sendo cespe.
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Nossa! confesso que até ri nessa questão
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Materiais permanentes são aqueles que têm vida útil, sem perda das características, por prazo superior a 2 anos.
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Esses itens não são tombados, eles são arrolados.
Eles são arrolados por causa da característica do produto (tecido).
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Quem precisa ser tombado e quem elaborou essa questão ashuauhsu
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Existem ainda alguns itens que podem ser considerados como um material
permanente, mas não precisam ser tombados: cortinas, tapetes, persianas, etc.
Fonte:Estratégia concursos.
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Existem ainda alguns itens que podem ser considerados como um material
permanente, mas não precisam ser tombados: cortinas, tapetes, persianas, etc.
Fonte:Estratégia concursos.
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Cara, estagiei mais de 1 ano no setor Administrativo da Justiça Federal da minha cidade... E periodicamente eu fazia a checagem dos itens do patrimônio e o que eu MAIS VI na vida foram persianas com tombos.
Quando li a questão fui cego em marcar a alternativa Errada. Kkkkkkkkkk Triste, viu? :'(
Se me deparasse com uma questão dessas na minha prova antes de saber que não é necessário o tombo nesse itens, na hora de corrigir o gabarito eu só não ia rir pouco (pra não chorar)
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Uma questão dessa não cai nas minhas provas...kkkkk
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CERTO
fonte: ENAP Didádicos. Gestão de materiais.
'' tombamento:
[Tombamento] é o ato de inscrever o bem no registro patrimonial, com a concomitante afixação do respectivo código numérico mediante plaqueta, gravação, etiqueta ou qualquer outro método adequado às suas características.
Há bens cujas características físicas não comportam a fixação de plaquetas de identificação patrimonial. Como exemplos, podemos citar:
• bens de dimensões reduzidas como, por exemplo, alguns modelos de câmeras fotográficas digitais;
• obras de arte, com características físicas passíveis de serem danificadas pela aposição da plaqueta patrimonial;
• etc.
Ademais, existe a hipótese de que, se determinado bem permanente foi adquirido por baixo custo unitário, seu controle não seja efetuado mediante número patrimonial, mas, sim, de forma simplificada. ''
Ao meu ver, para essa disciplina, é essencial que o candidato tenha conhecimento da IN 205/88 (É uma tendência Cespiana, mesmo sem mencionar expressamente nos editais).
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E se for um tapetinho de 30 reais? ÓDIO DESSA QUESTÃO
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Certo