SóProvas


ID
597703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos princípios orçamentários, julgue os itens a seguir.

O saldo não aplicado do crédito adicional extraordinário cuja promulgação ocorrer em setembro de 2011 poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento de 2012, sendo uma exceção ao princípio da anualidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

              O princípio da anualidade afirma que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para execução em um período determinado de tempo, normalmente de 1 ano. O exercício financeiro, de acordo com a L4320, deve coincidir com o ano-civil (art 34) e o orçamento, portanto, com o ano-calendário. 

              A CF veda o início de programas ou projetos não incluídos na LOA e afirma que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem inclusão no PPA, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (CF, art. 167, I e § 1º).  

              Exemplo de exceção à anualidade é a abertura e incorporação do saldo remanescente de crédito especial ou extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício anterior ao orçamento atual, conforme regra constitucional do art. 167, § 2º.
  • ATENÇÃO: se não quer ler mais do mesmo, fique apenas com o comentário do colega acima, que está perfeito! 

    Princípio da anualidade: presente implicitamente no art. 34, da Lei 4.320/64, afirma: “
    O exercício financeiro coincidirá com o ano civil

    Como exceção a estes princípios, tem-se o art. 45. “Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários 

    A constituição Federal, em seu art. 167, §2? afirma: “Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados (Regra), salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, caso em que, reabertos, nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente (exceção)”. 

    Logo, a abertura de créditos especiais e extraordinários no exercício financeiro seguinte são uma exceção ao princípio da anualidade

    Destrinchando a questão: “saldo não aplicado no crédito adicional extraordinário”. Até aqui, deve-se levar em conta a regra. Continuemos:  “cuja promulgação ocorrer em Setembro de 2011”. Item já está se referindo a exceção, pois, em outras palavras, fala o seguinte: cuja abertura (promulgação) ocorrer 4 meses antes do fim do exercício financeiro - setembro (1), outubro (2), novembro (3), dezembro (4). “poderá ser incorporado ao exercício financeiro de 2012”: exceção prevista no art. 167, §2? da CF. 

  • Perfeito o comentários dos colegas. Trata-se de uma excessão ao Princípio da Anualidade, se houver abertura nos últimos 4 meses de créditos especiais ou extraordinários, estes serão reabertos nos limites dos seus saldos e incorporados no exercício financeiro subsequente, conforme descrito no artigo 167 e paragráfo segundo da CF/88.
    Não se esqueçam que essa regra não é válida para os créditos suplementares, pois estes se destinam ao reforço da dotação orçamentária já existente, melhor dizendo, basta imaginarmos a situação em que o orçamento esteja com um déficit elevado e fossem aprovados diversos créditos suplementares para atender a insuficiência de caixa no último quadrimestre. Seria uma violação a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LOA deve sempre ser bem clara a respeito dos limites e gastos e o gestor das contas públicas deve trabalhar baseando-se no Princípio do Equilíbrio Orçamentário.
  • Engraçado... o comentário do Fabio é EXCELENTE e a galera vota como regular.
  • Exceçâo ao principio da Anualidade

    CF 167 § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    Exceçâo ao principio da Anualidade
  • Cuidado: Exceçâo ao principio da Anualidade

  • só um breve comentário sobre um ponto q já me pegou e já deve ter pego mta gente


    sobre o fato de os créditos extraordinários/especiais puderem ser reabertos no ano seguinte se autorizados nos últimos 4 meses do ano... esses meses são setembro, outubro, novembro e dezembro

    só q uma vez marquei direto na assertiva desse jeito só q falando de agosto... fui lá, marquei certo e.. enfim 

  • CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS


    FINALIDADE: Destinados a despesas urgentes e imprevisíveis


    AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVAIndepende de autorização legislativa prévia. Após a sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo.



    ABERTURA:
    1) Abertos por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão desse instrumento; e
    2) Abertos por Decreto do Poder Executivo, para os demais entes que não possuem Medida Provisória.



    INDICAÇÃO DE ORIGEM DE RECURSOS: Facultativa.


    VIGÊNCIA: Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.


    Obs: Os créditos extraordinários e os especiais autorizados nos últimos quatro meses do exercício, quando reabertos nos limites de seus saldos constituem exceção ao Princípio da Anualidade.



    Fonte: Prof. Sérgio Mendes


    Bons estudos.

  • CORRETO

     

    EXCEÇÃO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE

    - autorização e abertura de créditos especiais e extraordináriosse promulgados nos últimos quatro meses do ano- conforme art. 167 CF

    - SETEMBRO (INCLUSO NOS ÚLTIMOS 4 MESES DE 2011) = OK!

    - CRÉDITO ADICIONAL - ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO = OK!

    - "casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente" - AUGUSTINHO PALUDO 2017

  • Art. 167 da CF/88 ressalta que:

    § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados,salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício (ex: setembro), caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.