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Despesas Correntes
Grupo3 – Outras Despesas Correntes
Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.
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FIQUEI EM DÚVIDA, visto que despesas com pessoal e encargos sociais podem ser usadas para a contratação temporário para atender a necessidade de excepcional interesse público...
LRF
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
§ 1º Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
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Gente, esse item precisa de um pouquinho de atenção para ser resolvido.
Não se trata de despesa com pessoal, mas de despesa COM PUBLICAÇÃO no DOU. A informação contida na publicação que é relativa a pessoal;
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ÓTIMO COMENTÁRIO BELIZIA !
GRANDE ABRAÇO E BONS ESTUDOS !
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Quanto a Categoria Econômica, como despesas correntes e não quanto à Espécie.
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Segundo o Manual de Despesa Nacional,os grupos 1 e 3 da despesa são :
1 – Pessoal e Encargos Sociais
Despesas orçamentárias de natureza remuneratória decorrente do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos, em atendimento ao disposto no artigo 18, § 1o, da Lei Complementar nº 101/2000 (contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos)
3 – Outras Despesas Correntes
Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.
Pode-se perceber dois erros nessa questão:
1) A classificação segundo a espécie diz respeito à receita pública (3º nível), e não à despesa.
2) As despesas com publicações de editais no DOU são classificadas como outras despesas correntes, no grupo 3, e não no grupo 1.
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Gente, concordo com o que falou a Vanessa, e ninguém deu muita atenção. Observe:
As despesas com publicações de editais no Diário Oficial da União relacionadas à contratação de pessoal devem ser classificadas, segundo a sua espécie segundo sua categoria econômica, como despesas correntes, no grupo 1 Pessoal e Encargos Sociais.
Não é necessário saber qual o grupo de natureza da despesa, se já, na própria assertiva, tem um erro referente a classificação de despesa. Lembrando que, segundo sua categoria econômica, as despesas podem ser Correntes ou de Capital.
Abraços!
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Primeiro, são classificadas como "Despesas Correntes" porque não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Segundo, fazem parte das Despesas Correntes - "Outras Despesas Correntes" , porque não são classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa. Outro ponto importante, serão tratadas como despesas intraorçamentárias caso se referem a operações entre órgãos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
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O grupo está corretamente identificado, mas publicação no DOU não se inclui em despesas de pessoal, mesmo que relacionada à contratação de pessoal. No grupo 1, segundo o MTO 2012, se incluem:
“Despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar 101, de 2000”
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Pegadinha na área!
A questão fez referência as despesas com a publicação no edital e não ao pagamento das despesas com pessoal.
Logo será uma despesa corrente, classificada no grupo "Outras despesas correntes".
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A título de complemento aos nossos estudos, vale um breve registro quanto à questões envolvendo o grupo de despesa "Pessoal e Encargos Sociais". Vejamos:
Neste grupo estão as despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18, da LC 101 de 2000.
Importante destacar que verbas indenizatórias recebidas pelos funcionários públicos, tais como auxílio-alimentação, vale-transporte, reembolso de despesas médicas, etc., são classificadas como "Outras Despesas Correntes" e não em "Pessoal e Encargos Sociais".
Fonte: Manual Completo de Contabilidade Pública, Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato, p. 190-191.
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Errado. O grupo está corretamente
identificado, mas publicação no DOU não se inclui em despesas de
pessoal, mesmo que relacionada à contratação de pessoal. No grupo 1,
segundo o MTO 2012, se incluem:
“Despesas orçamentárias com pessoal
ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos,
funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com
quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens,
fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e
pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens
pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições
recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o
caput do art. 18 da Lei Complementar 101, de 2000”
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