SóProvas


ID
597754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do suprimento de fundos na administração pública federal,
julgue os itens a seguir.

O valor do suprimento de fundos concedido a servidor declarado em alcance é limitado em R$ 4.000,00.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    Decreto nº 93.872/86


    Art. 45. § 3º Não se concederá suprimento de fundos:
    a) a responsável por dois suprimentos;
    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
    c)a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e
    d) a servidor declarado em alcance.
  • Conforme estabelece o Decreto nº 93.872/86, compete ao Ministério da Fazenda o estabelecimento de valores limites para concessão de Suprimento de Fundos, bem como o limite máximo para despesas de pequeno vulto. Atualmente o assunto está disciplinado pela Portaria nº 95/2002, conforme a seguir:
     
    a) por concessão (incisos I, II e III): VALOR ATUAL DE PEQUENO VULTO
    1. Compras e serviços: R$ 8000,00
    2. Obras e Serviços de engenharia: R$ 15000,00
    b) por despesa (isto é: por valor do documento de comprovação do gasto - inciso III)
    1. Compras e serviços: R$ 800,00
    2. Obras e Serviços de engenharia: R$ 1500,00
     
    A concessão de qualquer tipo de Suprimento de Fundos além dos limites estabelecidos acima deve ser expressamente autorizada por Ministro de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente, desde que caracterizada a necessidade em despacho fundamentado.

    Fonte: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/SuprimentoFundos/Arquivos/SuprimentosCPGF.pdf
  •       Lei 4320/64,  Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

  • Art. 6º Não poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor:

    V - declarado em alcance;

    Parágrafo único. Entende-se por servidor declarado em alcance, nos termos do inciso V, aquele que não tenha prestado contas do suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas não tenham sido aprovadas.


    fonte: www.tre-pa.gov.br/internet/judiciaria/normas/.../res21653.rtf
  • QUESTÃO ERRADA

    Interessante saber, quando o servidor é declarado em alcance? Servidor declarado em alcance é aquele que apresenta pendências com a Administração, seja a não comprovação de diárias recebidas, a não prestação de contas de suprimento de fundos ou cujas contas não tenham sido aprovadas. Neste caso, do ponto de vista contábil, não é possível a emissão de qualquer Nota de Empenho em favor deste servidor. Além disso, o Decreto Estadual Nº 1.180/08, que trata da concessão, aplicação e a prestação de contas de Suprimento de Fundos, determina:

    Art. 4º Não será concedido Suprimento de Fundos a servidor:
    . . .
    II declarado em alcance;

    Assim, não é possível a concessão de suprimento de fundos a servidor declarado em alcance, até a regularização da pendência junto a Administração.

  • O valor do suprimento de fundos concedido a servidor declarado em alcance é limitado em R$ 4.000,00. --> pessoal a questão está errada, pois não será concedido suprimentos de fundos ao servidor que esteja em alcance... O que é servidor em alcance? é aquele que não prestou contas do suprimento, no prazo regulamentar, ou que não teve aprovadas as contas em virtude de desvio, desfalque, má aplicação verificada na prstação de contas de dinheiro, bens ou valores confiados a sua guarda...
    Quais são as vedações a concessão de suprimentos de fundos:
    *responsável por dois suprimentos;
    *servidor que não esteja em efetivo exercício ou que não tenha prestado contas de suprimento de sua competência;
    *servidor declaro em alcance, ou que esteja respondendo inquérito administrativo.


    Bons estudos!!!


  • Não se concederá SF a servidor declarado em alcance. Isso é suficiente para ver que o gabarito é ERRADO.
    BONS ESTUDOS!
  • Como dito anteriormente a questão erra ao permitir que o servidor que esteja em alcance fique responsável por suprimento de fundos. 
    A título de conhecimento o limite indicado ao suprimento de fundos pelo ítem está certo : R$ 4000,00. Se a despesa for de pequeno vulto o limite é de R$ 200.00

     Fonte:Cartilha de Suprimento de fundos do TCU.
    
  • Não será concedido suprimento de fundos:
    a) servido declarado em alcance, ou seja, aquele que não tenha prestado contas do suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas tenham sido impugnadas.
  • Acredito que servidor em alcance é aquele que caiu nas malhas do imposto de renda, penso eu.

  • Klaus - errado

    Letícia - certa

    Edriana - direto ao ponto

  • ERRADO

    Não se concederá suprimento de fundos a servidor declarado em alcance. 

    Entende-se por servidor declarado em alcance aquele que não tenha prestado contas do suprimento no prazo regular, ou cujas contas tenham sido impugnadas, total ou parcialmente.


    FONTE: PROFESSOR SERGIO MENDES - Estratégia Concursos.

  • ERRADO, primeiro que o servidor declarado em alcance não pode receber suprimento de fundo, segundo porque o limite pode alcançar no caso do uso de cartão de pagamento R$ 15.000 no caso de obras e serviços de engenharia e R$ 8.000 no caso de outros serviços e compras em geral. 

    Fonte.: Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli - Estratégia Concursos.

  • Errada. É vedado concessão de suprimento de fundos a servidor em alcance. Além do que:

    O limite máximo para cada ATO DE CONCESSÃO de suprimento por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal, quando se tratar de despesa de pequeno vulto:

    Compras e serviços: R$ 8.000,00

    Obras e serviços de engenharia: R$ 15.000,00


    O limite máximo para realização de cada item de DESPESA de pequeno vulto no somatório das NOTAS FISCAIS/FATURAS/RECIBOS/CUPONS FISCAIS em cada suprimento de fundos:

    Compras e serviços: R$ 800,00

    Obras e serviços de engenharia: R$ 1.500,00


    OBS: Lembrando que esses valores são referente ao CPGF.



  •  É vedado concessão de suprimento de fundos a servidor em alcance.

  • Servidor em alcance é aquele que foi atingido pelas malhas do imposto de renda, não?

  • Servidor declarado em alcance não pode realizar suprimento de fundos.