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principio da prudência , determina a adoção de menor valor para os componentes do ativo e do maior valor para os passivos , sempre que se apresentem alternativas iguamente das multações patrimoniais que alterem o patrimonio liquido
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O princípio da prudência especifica que ante duas alternativas, igualmente válidas, para a quantificação da variação patrimonial, será adotado o menor valor para os bens ou direitos e o maior valor para as obrigações ou exigibilidades. Assim, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos outros princípios fundamentais de contabilidade será escolhido a opção que diminui ou aumentar menos valor do Patrimônio Líquido.
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"O princípio da prudência preconiza que o valor do ativo deve ser registrado pelo menor valor entre custo e valor de mercado. Com relação ao registro do passivo, o mesmo princípio determina que deve ocorrer o oposto."Até aqui, é a definição correta do Princípio da Prudência. Porém...."aumentos ou diminuições de valores nos saldos de contas de ativo ou passivo decorrentes de avaliações a preço de mercado serão registradas na conta de ajustes de avaliação patrimonial na demonstração do resultado do exercício."Está duplamente ERRADO. Se o ativo ou passivo foi contabilizado por um determinado valor e for realizado ou pago por outro, a diferença será registrada DIRETAMENTE no DRE, que não contém a conta "ajustes de avaliação patrimonial" (essa, é uma conta do PL).
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Essa questão foi cobrada em concurso realizado em julho de 2008. Sobre a avaliação patrimonial, o que valia era a redação dada pela Lei 11.638, de 2007. O texto da referida lei é o seguinte:
“Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preço de mercado”
Dessa forma, a afirmação está errada porque as variações nos saldos do passivo e do ativo terão contrapartidas na conta de ajustes de avaliação patrimonial enquanto NÃO computadas no resultado do exercício, ao contrário do que diz a questão.
A questão não afirma que a conta ajustes de avaliação patrimonial faça parte da demonstração do resultado do exercício.
Hoje, 2010, o que está valendo é a redação dada pela lei 11.941, de 2009:
“Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei.”
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A conta "Ajuste de Avaliação patrimonial" é uma conta do PL (Balanço Patrimonial) e não da DRE como afirma a questao!
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O maior erro da questão foi desvirtuar o conceito do Princípio da Prudência, que deve ser interpretado da seguinte forma:
A entidade, ao se deparar com duas maneiras legalmente válidas para avaliar um ativo, deve optar por aquela de menor valor. O oposto vale para as contas de passivo.
Já a questão, ao dizer que “o ativo deve ser registrado pelo menor valor entre custo e valor de mercado”, desrespeita o princípio do custo histórico como base de valor.
De mais a mais, a regra “custo ou mercado, dos dois o menor” , vale apenas para itens do estoque, e não para todo o ativo.
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Errei a questão por bobeira! Era só observar que a conta de "AJUSTE DE AVALIAÇÃO" É CONTA DO PL!!! e NÃO DE RESULTADO!!!
Contas do PL: "CARPA"
CAPITAL SOCIAL
AJUSTE DE AVALIAÇÃO
RESERVA DE LUCROS E DE CAPITAL
PREJUÍZOS ACUMULADOS
AÇÕES EM TESOURARIA
Espero ter ajudado de alguma forma! Força, Foco e muita Fé!
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Gabarito: Errado
Princípio da Prudência: determina a adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
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A questão está errada! Pois o Princípio da Prudência determina a adoção do menor valor para os componentes do Ativo e do maior valor para os componentes do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. Além disso, aumentos ou diminuições de valores nos saldos de contas de ativo ou passivo decorrentes de avaliações a preço de mercado serão registradas na conta de ajustes de avaliação patrimonial no Patrimônio Líquido da entidade.
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por que seriam transferidas para uma conta do PL? nada a ver!
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AGORA VAI UMA DICA!!!
Para quem vai fazer PF e PCDF os professores William Notario e Rani Passos do ESTRATEGIA CONCURSOS fizeram uma mentoria voltada pra contabilidade e informática que juntas somam 50% da prova. Estou fazendo e está me ajudando muito nessa reta final, certamente é decisivo dar um foco nessas duas disciplinas. Fica a sugestão.
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FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!
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AAP é conta de PL.
Bons estudos.