SóProvas


ID
597772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a licitações públicas e contratos, julgue os itens a
seguir.

Na modalidade pregão, a avaliação e o julgamento dos recursos dos licitantes contra atos do pregoeiro são de responsabilidade dos componentes da equipe de apoio.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 3555/00.

    Art. 7º  À autoridade competente, designada de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

            I - determinar a abertura de licitação;

            II - designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio;

            III - decidir os recursos contra atos do pregoeiro; e

            IV - homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.

            Parágrafo único.  Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer a atribuição.

    ITEM ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

      Olá pessoal,

        O que é exatamente a equipe de apoio de uma sessão de pregão?

       A equipe de apoio tem função de auxiliar o pregoeiro no desempenho de sua função e no julgamento de aspectos técnicos das propostas. São as pessoas designadas a ajudar o pregoeiro na condução da sessão, na análise dos documentos, entre outras funções. Sobre o papel da equipe de apoio, que descreve a atuação dessa equipe nas diversas fases do pregão.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!

    Fonte: http://www.governoemrede.sp.gov.br/EaD/comunicacao/faq/faq_resp.htm

  • O pregoeiro irá adjudicar o vencedor da licitação nos casos em que não houver recursos intentados de outros licitantes (que poderá ocorrer em até 3 dias do resultado do pregão)
    No caso de interposição de recursos, a autoridade competente para julgá-lo ficará responsável pela adjudicação da licitação e pela homologação (esta sempre em sua responsabilidade).

    O pregão tem a característica de inversão da adjudicação(anterior) e da homologação(posterior), diferente das outras modalidades.

    Essa inversão ocorre também no julgamento das propostas e habilitação dos candidatos (que ocorre posteriormente ao julgamento).
  • Vale ressaltar:

    O mecanismo recursal serve tanto para o pregão eletrônico como para o presencial. Recurso pode ser imposto para todo ato decisório do pregoeiro.

    Previsão legal do recurso;
    10.520/02 Art. 4º XVIII - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
    Decreto nº 5.450/05 Art. 26. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

    Sobre a responsabilidade do recurso; certo que equipe de apoio não poderia ( essa equipe auxilia o pregoeiro no acontecimento do pregão). Decidir sobre o recurso seria tomar uma segunda decisão, a qual não poderia ser tomada pela primeira equipe.

     Vê-se, assim, que para julgar o recurso cabe à autoridade máxima do órgão, podendo ser o OD (ordenador de despesas).


     





  • Equipe de apoio

    Tem a função de prestar assistência ao pregoeiro em todos os atos do certame, apesar de inexistir previsão na Lei 10.520/02 estabelecendo sua composição e número de membros da equipe de apoio.
     
    Caberá a cada ente administrativo decidir discricionariamente sobre o número de membros, de acordo com a demanda de aquisições e numerário destinado a área de licitações.


    Autoridade Superior Competente

    A autoridade superior ou competente é designada de acordo com a organização jurídica administrativa do ente envolvido, a autoridade superior poderá ser designada no Regimento Interno, no Estatuto Social no caso das Sociedades de Economia Mista.
    Decidir os recursos contra atos do pregoeiro (Recurso Hierárquico).

    O PREGOEIRO

     

    O pregoeiro é o agente público responsável por toda condução do pregão juntamente com a equipe de apoio,  é designado pela autoridade competente/superior.
  •     AUTORIDADE SUPERIOR / COMPETENTE
     
    A autoridade superior ou competente é designada de acordo com a organização jurídica administrativa do ente envolvido, a autoridade superior poderá ser designada no Regimento Interno, no Estatuto Social no caso das Sociedades de Economia Mista.
     
    A autoridade superior ou competente é ordenador de despesas do órgão ou entidade, sendo responsável pela administração das compras, contratações e alienações.
     
    De forma condensada podemos enumerar algumas das atribuições da autoridade superior. São elas:
     
    1)      Determinar a abertura da licitação;
     
    2)      Elaborar justifica da necessidade da contratação, definir o valor estimado em planilhas de custos elaboradas em observância ao termo de referência; Exercer o juízo de valor sobre o termo de referência.
     
     
    3)      Designar o pregoeiro e sua equipe de apoio que deverá ser composta em sua maioria de servidores efetivos ou trabalhistas, preferencialmente do quadro permanente.
     
    4)      Estabelecer requisitos e critérios regentes do procedimento e da execução do contrato;
     

     
    5)      Decidir os recursos contra atos do pregoeiro (Recurso Hierárquico).

     
    6)      Homologar e adjudicar o objeto da licitação ao licitante vencedor;
     
    7)      Promover a celebração do contrato;
     
     
    Cumpre nos ressaltar finalmente, que a autoridade superior funciona como segundo grau, nas decisões emanadas pelo pregoeiro, tendo o poder de reforma e revisão de todos os atos durante o certame.
     
    Cabe nos lembrar, ainda, que algumas atribuições da autoridade superior podem ser objeto de delegação para outros servidores, como modo de conferir celeridade e agilidade na condução dos procedimentos licitatórios.

     

    Questão errada!!
  • Decreto 5450/05
    Art. 11.  Caberá ao pregoeiro, em especial:

            I - coordenar o processo licitatório;

            II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;

            III - conduzir a sessão pública na internet;

            IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

            V - dirigir a etapa de lances;

            VI - verificar e julgar as condições de habilitação;

            VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

            VIII - indicar o vencedor do certame;

            IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

            X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

            XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

            Art. 12.  Caberá à equipe de apoio, dentre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório.

  • ERRADO

    Decreto 5.450/05

    Art. 8º À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

     IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;



  • Lei 10520

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o PREGOEIRO e respectiva equipe de apoio, CUJA ATRIBUIÇÃO inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de SUA ACEITABILIDADE E SUA CLASSIFICAÇÃO, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    Decreto 5.450
      Art. 8 o  À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

      IV - decidir os RECURSOS CONTRA atos do PREGOEIRO quando este mantiver sua decisão;


  • Errado.

    Resumindo:

    A equipe de apoio não possui competência decisória

    Sua  atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • Na modalidade pregão, a avaliação e o julgamento dos recursos dos licitantes contra atos do pregoeiro são de responsabilidade da autoridade competente.

  • Corroborando: A responsabilidade será da autoridade competente.

    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

  • ERRADO

     

     

    Na modalidade pregão, a avaliação e o julgamento dos recursos dos licitantes contra atos do pregoeiro são de responsabilidade dos componentes da autoridade competente

  • FASE EXTERNA

     

    Competência do Pregoeiro
         - DIVULGAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
         - CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES

         - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.

         - HABILITAÇÃO DOS LICITANTES.

     

    Se não houver recurso: Competência do Pregoeiro

    Se houver recurso: Competência da Autoridade Competente

         - ADJUDICAÇÃO AO VENCEDOR.

     

    Competência da Autoridade Competente
         - HOMOLOGAÇÃO.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO