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DECRETO 3555/00.
Art. 7º À autoridade competente, designada de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe: I - determinar a abertura de licitação;
II - designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio;
III - decidir os recursos contra atos do pregoeiro; e
IV - homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.
Parágrafo único. Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer a atribuição.
ITEM ERRADO.
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GABARITO: ERRADO
Olá pessoal,
O que é exatamente a equipe de apoio de uma sessão de pregão? A equipe de apoio tem função de auxiliar o pregoeiro no desempenho de sua função e no julgamento de aspectos técnicos das propostas. São as pessoas designadas a ajudar o pregoeiro na condução da sessão, na análise dos documentos, entre outras funções. Sobre o papel da equipe de apoio, que descreve a atuação dessa equipe nas diversas fases do pregão.
Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
Fonte: http://www.governoemrede.sp.gov.br/EaD/comunicacao/faq/faq_resp.htm
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O pregoeiro irá adjudicar o vencedor da licitação nos casos em que não houver recursos intentados de outros licitantes (que poderá ocorrer em até 3 dias do resultado do pregão)
No caso de interposição de recursos, a autoridade competente para julgá-lo ficará responsável pela adjudicação da licitação e pela homologação (esta sempre em sua responsabilidade).
O pregão tem a característica de inversão da adjudicação(anterior) e da homologação(posterior), diferente das outras modalidades.
Essa inversão ocorre também no julgamento das propostas e habilitação dos candidatos (que ocorre posteriormente ao julgamento).
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Vale ressaltar:
O mecanismo recursal serve tanto para o pregão eletrônico como para o presencial. Recurso pode ser imposto para todo ato decisório do pregoeiro.
Previsão legal do recurso;
10.520/02 Art. 4º XVIII - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
Decreto nº 5.450/05 Art. 26. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
Sobre a responsabilidade do recurso; certo que equipe de apoio não poderia ( essa equipe auxilia o pregoeiro no acontecimento do pregão). Decidir sobre o recurso seria tomar uma segunda decisão, a qual não poderia ser tomada pela primeira equipe.
Vê-se, assim, que para julgar o recurso cabe à autoridade máxima do órgão, podendo ser o OD (ordenador de despesas).
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Equipe de apoio
Tem a função de prestar assistência ao pregoeiro em todos os atos do certame, apesar de inexistir previsão na Lei 10.520/02 estabelecendo sua composição e número de membros da equipe de apoio.
Caberá a cada ente administrativo decidir discricionariamente sobre o número de membros, de acordo com a demanda de aquisições e numerário destinado a área de licitações.
Autoridade Superior Competente
A autoridade superior ou competente é designada de acordo com a organização jurídica administrativa do ente envolvido, a autoridade superior poderá ser designada no Regimento Interno, no Estatuto Social no caso das Sociedades de Economia Mista.
Decidir os recursos contra atos do pregoeiro (Recurso Hierárquico).
O PREGOEIRO
O pregoeiro é o agente público responsável por toda condução do pregão juntamente com a equipe de apoio, é designado pela autoridade competente/superior.
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AUTORIDADE SUPERIOR / COMPETENTE
A autoridade superior ou competente é designada de acordo com a organização jurídica administrativa do ente envolvido, a autoridade superior poderá ser designada no Regimento Interno, no Estatuto Social no caso das Sociedades de Economia Mista.
A autoridade superior ou competente é ordenador de despesas do órgão ou entidade, sendo responsável pela administração das compras, contratações e alienações.
De forma condensada podemos enumerar algumas das atribuições da autoridade superior. São elas:
1) Determinar a abertura da licitação;
2) Elaborar justifica da necessidade da contratação, definir o valor estimado em planilhas de custos elaboradas em observância ao termo de referência; Exercer o juízo de valor sobre o termo de referência.
3) Designar o pregoeiro e sua equipe de apoio que deverá ser composta em sua maioria de servidores efetivos ou trabalhistas, preferencialmente do quadro permanente.
4) Estabelecer requisitos e critérios regentes do procedimento e da execução do contrato;
5) Decidir os recursos contra atos do pregoeiro (Recurso Hierárquico).
6) Homologar e adjudicar o objeto da licitação ao licitante vencedor;
7) Promover a celebração do contrato;
Cumpre nos ressaltar finalmente, que a autoridade superior funciona como segundo grau, nas decisões emanadas pelo pregoeiro, tendo o poder de reforma e revisão de todos os atos durante o certame.
Cabe nos lembrar, ainda, que algumas atribuições da autoridade superior podem ser objeto de delegação para outros servidores, como modo de conferir celeridade e agilidade na condução dos procedimentos licitatórios.
Questão errada!!
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Decreto 5450/05
Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:
I - coordenar o processo licitatório;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
III - conduzir a sessão pública na internet;
IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
V - dirigir a etapa de lances;
VI - verificar e julgar as condições de habilitação;
VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
Art. 12. Caberá à equipe de apoio, dentre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório.
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ERRADO
Decreto 5.450/05
Art. 8º À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:
IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;
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Lei 10520
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores
do órgão ou entidade promotora da licitação, o PREGOEIRO e respectiva equipe de apoio, CUJA ATRIBUIÇÃO inclui,
dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de SUA ACEITABILIDADE E SUA CLASSIFICAÇÃO,
bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante
vencedor.
Decreto 5.450
Art. 8 o À autoridade competente, de acordo com as
atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:
IV - decidir os RECURSOS
CONTRA atos do PREGOEIRO quando este
mantiver sua decisão;
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Errado.
Resumindo:
A equipe de apoio não possui competência decisória.
Sua atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
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Na modalidade pregão, a avaliação e o julgamento dos recursos dos licitantes contra atos do pregoeiro são de responsabilidade da autoridade competente.
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Corroborando: A responsabilidade será da autoridade competente.
Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.
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ERRADO
Na modalidade pregão, a avaliação e o julgamento dos recursos dos licitantes contra atos do pregoeiro são de responsabilidade dos componentes da autoridade competente
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FASE EXTERNA
Competência do Pregoeiro
- DIVULGAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
- CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES
- JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
- HABILITAÇÃO DOS LICITANTES.
Se não houver recurso: Competência do Pregoeiro
Se houver recurso: Competência da Autoridade Competente
- ADJUDICAÇÃO AO VENCEDOR.
Competência da Autoridade Competente
- HOMOLOGAÇÃO.
GABARITO ERRADO