SóProvas


ID
597778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a licitações públicas e contratos, julgue os itens a
seguir.

Na escolha da modalidade de licitação para a realização da compra de material de expediente cujo valor se enquadre na modalidade convite, é cabível a realização de tomada de preços, concorrência ou pregão

Alternativas
Comentários
  • Art. 23, § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. Lei 8666/93.

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Lei 10520/02.


    CERTO
  • Olá gente!!

    Item correto!

                 Pra matar a questão é só lembrar da seguinte regra: "quem pode mais, pode menos". Ou seja, quando cabe convite, o administrador pode valer-se da Tomada de Preços ou da Concorrência... Neste caso, também cabe o "Prego grande" he he, porque se trata de compra de material...

    O Pregão é usado na aquisição de bens e serviços comuns... E podemos dizer que, comprando material, de certa forma, vocês estão adquirindo um bem...

    Um abraço a todos!!
  • E onde a questão disse que a aquisição é de bens e serviços comuns?

    Pra mim, anulável.
  • DICAS SOBRE A QUESTÃO E SOBRE A ORGANIZADORA!

    Temos que lembrar que para o CESPE conceito geral é conceito considerado certo. Temos que julgar o ítem com base nas informações que nos são dadas, sem inventar! Por isso, o item está corretíssimo.
    Estaria errado se contivesse o "sempre", "em todos os casos", "sem exceção" ou expressões desse tipo.
    Lembremos também que até as afirmativas incompletas, desde que não errôneas, são consideradas corretas pelo CESPE.
     
  • De acordo com a lei 10520/02 (Pregão):

    "Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."

    Nesse caso, material de expediente se enquadra perfeitamente nessa definição.
  • Concordo com Luiz Lima, a questão não identifica e não se refere que o bem contratado se trata de objketo comum, requisito imprescindível para possibilitar a modalidade pregão.
  • Pelo que entendi " compra de material de expediente" é considerado "bens e serviços comuns".  Isso?
  • Bens e serviços comuns são todoas aqueles que podem ser designados no edital com expressão usual de mercado... Material de expediente esta claramente incluido no conceito de bens e serviços comuns..Ex: papel, caneta, cartucho, pastas, caixas, grampeador...QUESTAO CERTA
  • De toda sorte, a questão pode ser anulada. A expressão "material de expediente" está muito vaga, podendo comportar várias espécies de produtos.
  • Material de expediente é bem comum e ponto final. Não há o que chorar. É bem comum, quer queiram ou não queiram.
    Questão correta.
  • A questão deveria ser anulada (ou ter o gabarito alterado para errado), uma vez que sendo material de expediente bem comum a sua aquisição obrigatoriamente deveria se dar na modalidade pregão, nos termos do art. 4º do Decreto nº 5450/2005. Não sendo cabíveis portanto as demais.

    "Art. 4º: Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica"

  • Dica:
    Quando o enunciado der alguma informação através da qual seja possível enquadrar a licitação numa modalidade específica, poderá a Administração fazer por tal procedimento ou algum mais rigoroso. Desta forma se um enunciado permite concluir ser cabível a tomada de preços, mas não tiver nenhuma alternativa com a correspondente opção, marque na subsequente, ou seja, a concorrência!!!
    O que não pode é facilitar, todavia, dificultar, tornando mais segura e em consonância com os princípios da administração pode!
    No caso em voga, o enunciado menciona ser possível a modalidade mais simples, qual seja, o convite; todas as modalidades mais complexas também poderão ser utilizadas, uma vez que esteja presente o  interesse público.

  • Pregão=> Segundo o art. 1º da Lei n°. 10.520/02, o pregão é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que podem ser considerados aqueles cujos padrões desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. O pregão possui âmbito bem delimitado só pode ser realizado para aquisições de bens e serviços comuns. Interessante anotar que a utilização do pregão independe do valor envolvido, ou seja, diferentemente de algumas modalidades de licitação (tomada de preços e convite), o pregão não tem, por enquanto, um “teto”, um valor Maximo, logo, sua utilização e definida pela natureza do objeto a ser licitado bens e serviços comuns. há que se considerar que a lei não foi precisa e técnica ao designar um "bem ou serviço comum" como sendo "algo a ser objetivamente definido no edital", haja vista que qualquer bem ou serviço a ser licitado deverá apresentar objetividade em sua descrição.Sendo assim, pode-se ter uma visão de que os bens e serviços comuns são aqueles que não possuem exigências específicas, únicas, não sendo, portanto, fabricados somente para atender às necessidades da Administração. E nesse conceito, a padronização e a disponibilidade no mercado se constituem num caminho bastante eficiente para a definição desses bens e serviços. (Ressalte-se que o determinante para a utilização da modalidade pregão é o objeto da licitação (bens e serviços comuns), independentemente do valor envolvido. O que caracteriza os bens e serviços comuns é sua padronização, ou seja, a possibilidade de substituição de uns por outros com o mesmo padrão de qualidade e eficiência) em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço. Portanto na minha opiniao a alternativa está CORRETA.
  • Vale lembrar que o uso obrigatório do modalidade Pregão, para a compra de bens e serviços comuns, só vale para a União!!
    A questão está correta pois está generalizando. Para o Cespe é assim: se pode(mesmo que seja um caso específico), pode!!
  • Pode-se citar aquela velha máxima do direito administrativo:

    "Quem pode mais, pode menos".
  • é verdade quem pode mais,pode menos.
    Material de expediente é bem comum. E PARA AQUELES QUE NAO CONSEGUEM VISUALISAR,NãoTEM O QUE RECLAMAR DA BANCA É bem comum
     correta


  • Queridos contribuintes, saquem essa dica quente, um bizu feroz, inédito no mundo dos concursos, para nunca mais errar questões que versem sobre licitações (ou seja, lei 8112/90):
    Pode-se citar aquela velha máxima do direito administrativo:
    "Quem pode mais, pode menos".
  • Ow Klaus, a Lei de Licitãções NÂO é a 8.112 como vc disse. E SIM, a 8666/93.
    Até!!


      
  • Uma dica inédita:

    Quem pode o mais, pode o menos!
  • Como já foi dito, a questão se refere ao "quem pode mais, pode menos", outra questão ajuda a responder, vejam:

    Acerca das modalidades de licitação, é correto afirmar que, nos casos em que couber convite, a administração pública pode utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    GABARITO: CERTA.

  • Se tivesse se restringindo ao âmbito federal, a assertiva estaria errada, pois para aquisição de bens e serviços comuns é obrigatória a realização de pregão. Gabarito Certo.

  • GABARITO CERTO 

     

    Quem pode mais pode menos

     

     

     

    1 - Para obras e serviços de engenharia 

                  ________________                             _______________________________              ______________________

                     até R$ 150.000                                                      até R$ 1.500.000                                         acima de R$1.500.000

    (Convite, Tomada de preço e Concorrência)       (Tomada de Preço e Concorrência)                         (Concorrência)

     

     

     

    2 - Para compras e serviços não referidos 

     

                   ________________                                       ____________________                     __________________

                      até R$ 80.000                                                          até R$ 650.000                             acima de R$ 650.000

    (Convite, Tomada de Preço e Concorrência)        (Tomada de Preço e Concorrência)             (Concorrência) 

     

     

    Pregão --> Não há limite de valores! 

  • lembrando que o pregão serve para bens e serviços comuns, independentemente do valor.

    Pode ser 1 zilhao de reais, ainda assim, poderá ser usado o pregão.

  • Com relação a licitações públicas e contratos, é correto afirmar que: Na escolha da modalidade de licitação para a realização da compra de material de expediente cujo valor se enquadre na modalidade convite, é cabível a realização de tomada de preços, concorrência ou pregão.