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ID
597820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ulgue os itens subsequentes a respeito de convênios,
instrumentos normalmente utilizados para transferências de
recursos que tenham como partícipe, de um lado, órgão ou
entidade da administração pública federal e, de outro lado, órgão
ou entidade da administração pública estadual, distrital ou
municipal.

Depois de concluído, rescindido ou extinto determinado convênio, é vedada a manutenção de saldos financeiros com o órgão convenente, ainda que destinados a ações e serviços que foram objeto do convênio.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

                    De acordo com o §6, art. 116 da Lei 8666 e com o Decreto nº 6170, q trata das normas relativas à transferência de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, quando da rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes serão devolvidos ao órgão repassador, conforme regra do parágrafo único do artigo 12, reproduzido abaixo:

    "Art. 12. O convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente do acordo, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.

    Parágrafo único. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de trinta dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos".
  • Decreto 6.170. Art. 12. Parágrafo único. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de trinta dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.

  • Gabarito C

    Art. 12. O convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente do acordo, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.    

    Parágrafo único. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de trinta dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.

  • Devolução de todos os saldos do convênio ou contrato de repasse em 30 dias.

    Sanção: tomadas de contas especial.

    Por: autoridade competente do titular dos recursos.