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ERRADO
As regras sobre empenho se encontram na lei 4320, segundo a qual é vedada a realização de despesas sem prévio empenho, constituindo-se no primeiro estágio da execução da despesa. No que se refere aos convênios, as regras não se alteram, ou seja, devem ser atendidas as normas de administração orçamentária e financeira públicas, sendo que a liberação de recursos será feita de acordo com o cronograma estabelecido no plano de aplicação dos recursos financeiros (Lei 8666, § 1º, IV).
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Questão errada.
Basta saber que na prática, um convênio não é assinado sem o prévio empenho dos valores do plano de trabalho, bem como a comprovação por parte do convenente da contrapartida.
Portanto, o empenho deve ocorrer antes.
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De acordo com o art. 9º do Decreto 6.170/2007, no ato de celebração do convênio ou contrato de repasse, o concedente deverá empenhar o valor total a ser transferido no exercício e efetuar, no caso de convênio ou contrato de repasse com vigência plurianual, o registro no SIAFI, em conta contábil específica, dos valores programados para cada exercício subseqüente.
Observa-se, ainda, que os recursos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês.
Desta forma, o convenente ficará obrigado a prestar contas dos recursos recebidos e o concedente terá prazo de noventa dias para apreciar a prestação de contas apresentada, contados da data de seu recebimento.
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O empenho
é
a garantia de que foi feita
a necessária
reserva orçamentária para fazer face à despesa que está
sendo contratada, importando tal ato na dedução do valor da
despesa a ser executada da respectiva dotação orçamentária¹.
O empenho deve sempre anteceder a realização de
qualquer despesa, ou seja, nenhum órgão pode realizar despesa
sem prévio empenho
http://pjf.mg.gov.br/subsecretarias/controle_interno/documentos/treinamento/05_execucao_ABRIL_2013.pdf
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Respondi pelos estágios da despesa que são:
Empenho: É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida.
Liquidação: A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra)
Pagamento: O pagamento da despesa refere-se ao terceiro estágio e será processada pela Unidade Gestora Executora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso.
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No programa de trabalho do órgão concedente, o PAGAMENTO de despesas somente podem ser efetuados depois de comprovado o fornecimento do bem ou a prestação do serviço a que corresponde o convênio.
Resposta: ERRADO.
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No ato da celebração, o concedente deverá emprenhar o valor total a ser transferido, e no caso de vigência plurianual, fazer registro no SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), em conta contábil específica, dos valores programados.