Errado.
Segundo Potyara Pereira (2008, p. 94) há duas interpretações competitivas: a que privilegia o Estado como produtor exclusivo de política pública, a ponto de conceber o termo público como sinônimo de estatal; e a que privilegia a relação dialeticamente contraditória entre Estado e sociedade como o fermento da constituição e processamento dessa política.
A primeira prioriza a ação estatal como a principal responsável para o desenvolvimento de qualquer interferência ou regulação das relações sociais no âmbito da sociedade. Já a segunda enaltece o embate de interesses que estão em disputa para melhor atender às demandas dando visibilidade ás lutas sociais.
Em ambas as interpretações, as diferentes expressões da questão social, tais como as demandas por educação, saúde, trabalho, habitação, assistência social, segurança, cultura, subsidiam o conteúdo das respectivas políticas.
Somente a análise da política através da segunda perspectiva possibilita vislumbrar a existência de um processo que envolve diferentes sujeitos sociais, trazendo à tona aspectos que denotam a competição e conquista de interesses divergentes.
Fonte: III SEMINÁRIO POLÍTICAS SOCIAIS E CIDADANIA. Maria da Conceição Vasconcelos Gonçalves; Vera Núbia Santos. Reflexões sobre participação e controle social na formação em Serviço Social