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ID
598102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à história da política social.

A intervenção do Estado em demandas sociais é o único fator que determina a natureza pública de uma política social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO. 

    A natureza pública do Serviço Social dá-se em razão da necessidade de integração e coordenação entre Estado e sociedade, isto é, voltado para a coletividade em detrimento da exclusividade de prestação de políticas públicas pelo Estado. 

    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 

  • Gabarito: ERRADO.

    Com base no livro Politica Social no Capitalismo - Tendências Contemporâneas, Cortez, 2009. Potyara Pereira defende que o "caráter público da política não é dado apenas pela sua vinculação com o Estado e nem pelo tamanho do agregado social que lhe demanda atenção, mas pelo fato de SIGNIFICAR UM CONJUNTO DE DECISÕES E AÇÕES QUE RESULTA AO MESMO TEMPO DE INGERENCIAS DO ESTADO E DA SOCIEDADE, apresentando as seguintes características:

    1- Constitui um marco ou linha de orientação para a AÇÃO PÚBLICA;

    2- Visa concretizar DIREITOS SOCIAIS;

    3- Guia-se pelo princípio do INTERESSE COMUM;

    4- Visa a satisfação das NECESSIDADES SOCIAIS." 

  • (...) por serem públicas (e não propriamente estatais ou coletivas e privadas), têm dimensão e escopo que ultrapassa os limites do Estado, dos agregados grupais, das corporações e, obviamente, do indivíduo isolado. Isso porque o termo “público”, que também qualifica a política, tem um intrínseco sentido de universalidade e de totalidade orgânica. Por isso, a política pública não pode ser confundida com política estatal, ou de governo, e muito menos com a iniciativa privada – mesmo que, para a sua realização, ela requeira a participação do Estado, dos governos e da sociedade e atinja grupos particulares e indivíduos. Essa concepção contraria a ideia corrente de que a política pública, para ser duradoura e sobreviva a diferentes mandatos governamentais, deva se transformar em “política de Estado”, por oposição à “política de governo”. Isso porque o que garante a inviolabilidade de uma política é o seu caráter público (que não é monopólio do Estado), indicador de sua irrecusável legitimidade democrática e normativa, assim como de sua irredutibilidade ao poder discricionário dos governantes; ao jogo de interesses particulares e partidários; ao clientelismo; aos cálculos contábeis utilitaristas e aos azares da economia de mercado. A política pública, portanto, é uma “coisa” de todos para todos, que compromete todos (inclusive a lei, que está acima do Estado), podendo traduzir o conceito de república (do latim res: coisa; publica: de todos), o qual envolve tanto o Estado no atendimento de demandas e necessidades sociais, quanto à sociedade no controle democrático desse atendimento. Sendo assim, a realização de tal política exige e reforça a constituição de esferas públicas, isto é, de espaços de todos (e não de ninguém, como também é entendido), onde a liberdade positiva é condição básica para a participação política e cívica; para o exercício da autonomia de agência e de crítica e para a prática responsável de direitos e deveres. A esfera pública trata‐se, por conseguinte, de um lócus construído social e historicamente na interconexão da relação entre Estado e sociedade e, como tal, um campo de conflitos e negociações em que se entrecruzam demandas diferenciadas e são tecidas deliberações baseadas em “parâmetros públicos que reinventam a política no reconhecimento de direitos”. (p.03 a 04).

     

     

     

     

    Fonte: PEREIRA, Potyara A. P. Estado, sociedade e esfera pública. In:  “Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais” (CFESS, 2009)