SóProvas


ID
598138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca da legislação pertinente aos planos
de benefícios da previdência social. Considere que a sigla RGPS
refira-se ao regime geral de previdência social.

Para a concessão do auxílio-acidente, exige-se que o segurado tenha o tempo mínimo de doze meses de contribuição e não perceba, cumulativamente, outro benefício previdenciário.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o quadro a seguir, a concensão do auxilio acidente não depende de carência BENEFÍCIO CARÊNCIA Salário-maternidade (*) Sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas;

    10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo);

    10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a segurada especial. Auxílio-doença (**) 12 contribuições mensais Aposentadoria por invalidez 12 contribuições mensais Aposentadoria por idade 180 contribuições Aposentadoria especial 180 contribuições Aposentadoria por tempo de contribuição 180 contribuições Auxílio-acidente sem carência Salário-família sem carência Pensão por morte sem carência Auxílio-reclusão sem carência
    FONTE: www.previdencia.gov.br
  • Auxílio Acidente – Quem tem direito?

    Por Gabriel Augusto Portela de Santana

    O auxílio acidente é um benefício previdenciário do INSS, concedido aos trabalhadores que sofreram acidente do trabalho ou doença ocupacional que geraram limitação parcial no trabalhador, ou seja, que muito embora tenha sofrido alguma lesão definitiva, é capaz de continuar trabalhando.

    Muito embora deva o INSS conceder tal benefício espontaneamente, tão logo seja diagnosticado que o segurado/trabalhador sofreu lesão parcial definitiva, na maioria das vezes tal benefício não é concedido espontaneamente, tendo o trabalhador que se valer de uma ação judicial para receber tal benefício.

    O auxílio acidente pode ser cumulado com outros benefícios?

    O auxílio-acidente tem caráter de indenização. Por isso, pode ser acumulado com auxílio doença, desde que não decorra do mesmo motivo, salário família, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão.

    No auxílio acidente não exige tempo mínimo de contribuição.


  • O auxílio-acidente tem caráter de indenização. Por isso, pode ser acumulado com auxílio doença, desde que não decorra do mesmo motivo, salário família, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão.

    No auxílio acidente não exige tempo mínimo de contribuição.

  • Gabarito: errado

    --

    Lei 8213. Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:       

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;                     (Redação dada pela Medida Provisória nº 871, de 2019)

    Lei 8213. Art. 86, § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.