Auxílio Acidente – Quem tem direito?
Por Gabriel Augusto Portela de Santana
O auxílio acidente é um benefício previdenciário do INSS, concedido aos trabalhadores que sofreram acidente do trabalho ou doença ocupacional que geraram limitação parcial no trabalhador, ou seja, que muito embora tenha sofrido alguma lesão definitiva, é capaz de continuar trabalhando.
Muito embora deva o INSS conceder tal benefício espontaneamente, tão logo seja diagnosticado que o segurado/trabalhador sofreu lesão parcial definitiva, na maioria das vezes tal benefício não é concedido espontaneamente, tendo o trabalhador que se valer de uma ação judicial para receber tal benefício.
O auxílio acidente pode ser cumulado com outros benefícios?O auxílio-acidente tem caráter de indenização. Por isso, pode ser acumulado com auxílio doença, desde que não decorra do mesmo motivo, salário família, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão.
No auxílio acidente não exige tempo mínimo de contribuição.
Gabarito: errado
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Lei 8213. Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Medida Provisória nº 871, de 2019)
Lei 8213. Art. 86, § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.