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                                Pensão por morte	Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.
 Ministerio da Previdencia Social
 
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                                E para os casos de trabalhador rural que não possui contribuição direta?. eles não possui qualidade de segurados mas também possui direitos. 
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                                CERTO. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, ou tiver a qualidade de segurado na data do óbito ! 
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                                E como fica o §2° do art. 102 da 8213?  "§ 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos do art. 15 desta Lei, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria na forma do parágrafo anterior." 
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                                Questão maldosa. Da forma que foi escrita parece que não há excecão, mas ela existe, por isso marquei Errada. § 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do
 segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos dos
 arts. 13 a 15, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção de
 aposentadoria na forma do parágrafo anterior, observado o disposto no art.
 105.
   
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                                Vc coloca certo e o examinador diz que esta errado pq tem exceção.
 Vc coloca errado e o examinador diz que esta certo pq essa é a regra.
   TNC CESPE! Regulamentação dos concursos, JÁ!!! 
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                                Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, ou seja, dispensa-se a carência, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador mantinha a qualidade de segurado. Se o segurado falecer após a perda da qualidade de segurado, não será concedido aos seus dependentes, o benefício pensão por morte, como estabelece o art. 102, § 2º, da Lei n. 8.213/91. A exceção a essa regra ocorrerá quando o segurado preencher todos os requisitos para aposentadoria no período de graça.    Requisitos Os requisitos para concessão do benefício aos dependentes estão elencados no art. 74 da Lei nº 8.213/91, que implica a existência de dependentes e a condição de segurado do de cujus. 
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                                A exceção é no caso de o segurado ter completado os requisitos para aposentar-se por idade, tempo de contribuição ou especial, mesmo que tenha perdido a qualidade de segurado. Mas isso é DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA. Acredito que se o Cespe for cobrar no concurso de nível médio, pra técnico, será como essa questão, ou seja, a regra, de acordo com a legislação.