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À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade durante os seguintes períodos:
- 120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;
- 60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;
- 30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.
Ministerio da Previdencia Social
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Qual a duração do benefício?
A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:
120 (cento e vinte) dias no caso de parto;120 (cento e vinte) dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 (doze) anos de idade.120 (cento e vinte) dias, no caso de natimorto;14 (quatorze) dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
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Desatualizada.
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Houve mudança na legislação. Vide explicação da colega Gabrielle Melo.
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Para estar correta a questão não precisaria especificar que a guarda é guarda judicial para fins de adoção?
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Concordo com você, Priscila, mas devido a citação anteriormente a guarda, do objetivo de adoção, acredito que a banca tenha dado analisado como correta a afirmação.
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Na época estaria correta, hoje, com a atual legislação o salário maternidade é devido por 120 dias, inclusive em caso de adoção, independentemente da idade da criança (até 12 anos incompletos).
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CERTA
A questão não está desatualizada. O segurado que cumpre os requisitos legais e adota uma criança de até 1 ano , até 2 anos , 3, 4 ,5 ... vai ter direito a 120 dias.
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Gabarito: certo
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Decreto 3048. Art. 93-A. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança com idade:
I - até um ano completo, por cento e vinte dias;
II - a partir de um ano até quatro anos completos, por sessenta dias; ou
III - a partir de quatro anos até completar oito anos, por trinta dias.