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Hoje nosso sistema previdênciário comporta:
Aposentadorias:
Especial
Por idade
Por invalidez
Por tempo de contribução
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Quatro Aposentadorias: Aposentadoria por invalidez, Aposentadoria por idade, Aposentadoria por tempo de contribuição e Aposentadoria Especial.
Três Auxilios: Auxilio Doença, Auxilio acidente e Auxilio reclusão.
Dois Salarios: Salário maternidade e Salário familia.
Dois Serviços: Reabilitação profissional e Serviço Social.
Uma pensão: Por morte
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São 10
os benefícios previdenciários (RGPS)
4
APOSENTADORIAS
Por tempo de
contribuição
por idade
Especial
Invalidez
3
AUXÍLIOS
Doença
Acidente
Reclusão
2 SALÁ RIOS
Família
Maternidade
1 PENSÃO
Por morte
Fonte: IN45/2010 Art. 201-382(Instrução
Normativa)
São 02 os Serviços Previdenciários
(RGPS)
- Serviço Social
- Serviço de
Habilitação e Reabilitação Social.
Fonte:
IN45/2010 Art.383 – 391(Instrução Normativa
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Observem! A questão cita Aposentadoria POR TEMPO DE SERVIÇO - isso é pegadinha, pois essa foi extinta com a reforma previdenciária 2005.
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Só corrigindo a colega Zilda:
A aposentadoria por tempo de serviço foi extinta com a Emenda 20/1998.
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E Aposentadoria da pessoa com deficiência segurado do RGPS !!!!
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Embora o termo modernamente usado seja ''aposentadoria por tempo de contribuição'', na lei 8213/91 ainda encontramos o termo ''aposentadoria por tempo de serviço''.
Enfim, pra quem vai fazer INSS e se preparou, sabe que há inúmeras falhas na redação das leis previdenciárias online. O cidadão que deveria realizar as atualizações do site do planalto até hoje não fez seu trabalho. Situação vergonhosa.
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É ridiculo o CESPE utilizar desses meios pra ferrar o candidato. Ok que hoje é tempo de CONTRIBUIÇÃO. Mas, na lei ainda ta tempo de serviço. Quem o CESPE acha que é pra ir contra a lei? kkk Resumindo: Ridículo.
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Geralmente o termo de Aposentadoria Por Tempo de Serviço é mais utilizado em concursos de magistraturas. Quando for concursos do executivo é bom responder com a letra fria da lei.
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Aposentadoria é por tempo de contribuição e não por tempo de serviço.
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Gabarito: errado
Fonte: outras questões CESPE
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Conforme o próprio CESPE, "Entre os eixos centrais das reformas promovidas na previdência social brasileira após a Constituição Federal de 1988 consta a substituição do tempo de serviço pelo tempo de contribuição."
Em outras palavras, não existe mais aposentadoria por tempo de serviço dentro do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Fiz várias questões de Direito Previdenciário, e vocês podem crer que o CESPE costuma colocar pegadinhas nesse sentido.