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                                Hoje nosso sistema previdênciário comporta: 
 
 Aposentadorias:
 Especial
 Por idade
 Por invalidez
 Por tempo de contribução
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                                Quatro Aposentadorias: Aposentadoria por invalidez, Aposentadoria por idade, Aposentadoria por tempo de contribuição e Aposentadoria Especial.
 Três Auxilios: Auxilio Doença, Auxilio acidente e Auxilio reclusão.
 Dois Salarios: Salário maternidade e Salário familia.
 Dois Serviços: Reabilitação profissional e Serviço Social.
 Uma pensão: Por morte
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  São 10
os benefícios previdenciários (RGPS) 4
APOSENTADORIAS Por tempo de
contribuição  por  idade Especial Invalidez 3
AUXÍLIOS Doença  Acidente Reclusão 2 SALÁ RIOS Família Maternidade 1 PENSÃO  Por morte Fonte: IN45/2010 Art. 201-382(Instrução
Normativa) 
 São 02 os Serviços Previdenciários
(RGPS)  - Serviço Social - Serviço de
Habilitação e Reabilitação Social. Fonte:
IN45/2010 Art.383 – 391(Instrução Normativa
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                                Observem! A questão cita Aposentadoria POR TEMPO DE SERVIÇO - isso é pegadinha, pois essa foi extinta com a reforma previdenciária 2005.  
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                                Só corrigindo a colega Zilda: A aposentadoria por tempo de serviço foi extinta com a Emenda 20/1998.
 
 
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                                E Aposentadoria da pessoa com deficiência segurado do RGPS !!!! 
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                                Embora o termo modernamente usado seja ''aposentadoria por tempo de contribuição'', na lei 8213/91 ainda encontramos o termo ''aposentadoria por tempo de serviço''. 
 
 Enfim, pra quem vai fazer INSS e se preparou, sabe que há inúmeras falhas na redação das leis previdenciárias online. O cidadão que deveria realizar as atualizações do site do planalto até hoje não fez seu trabalho. Situação vergonhosa.
 
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                                É ridiculo o CESPE utilizar desses meios pra ferrar o candidato. Ok que hoje é tempo de CONTRIBUIÇÃO. Mas, na lei ainda ta tempo de serviço. Quem o CESPE acha que é pra ir contra a lei? kkk Resumindo: Ridículo. 
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                                Geralmente o termo de Aposentadoria Por Tempo de Serviço é mais utilizado em concursos de magistraturas. Quando for concursos do executivo é bom responder com a letra fria da lei. 
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                                Aposentadoria é por tempo de contribuição e não por tempo de serviço. 
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                                Gabarito: errado Fonte: outras questões CESPE   --   Conforme o próprio CESPE, "Entre os eixos centrais das reformas promovidas na previdência social brasileira após a Constituição Federal de 1988 consta a substituição do tempo de serviço pelo tempo de contribuição." Em outras palavras, não existe mais aposentadoria por tempo de serviço dentro do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Fiz várias questões de Direito Previdenciário, e vocês podem crer que o CESPE costuma colocar pegadinhas nesse sentido.