De acordo com Mendéz (2002, p.33) à "esquizofrenia jurídica" que faz com que coexistam na atualidade as doutrinas da Proteção Integral e da Situação Irregular, corresponde uma mistura de concepções e práticas no entendimento da questão da droga. Vemos dois discursos (e práticas) diferenciados nesse universo: um deles está ligado à repressão, tende a criminalizar o usuário ou no máximo entendê-lo como doente, centra-se no modelo da abstinência e do controle social.Para Cruz (2000) esse discurso corresponde ao "modelo jurídico-moral" sobre a questão das drogas, o qual objetiva resolver o problema impedindo o acesso e a utilização dessas substâncias pela repressão ao tráfico e ao uso, o qual encontra força nas parcelas mais conservadoras da sociedade e é freqüentemente utilizado como forma de "controle social" (Cruz, 2000, p. 234). No entanto, esse modelo coexiste com outro, presente no texto de muitas PP, mas, efetivamente, em alguns poucos serviços públicos ou iniciativas não-governamentais, o qual centra-se no resgate da cidadania e na reinserção social dos usuários, visando minimizar as conseqüências nocivas do consumo de drogas, priorizando sua saúde e da comunidade em geral (Mendéz, 2002).
http://www.proceedings.scielo.br/scielo.php?pid=MSC0000000092006000100027&script=sci_arttext