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ID
59857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às características dos tipos de licitação, julgue os
itens que se seguem.

No caso de licitação do tipo melhor técnica e preço, a classificação dos concorrentes se dará pela ordem decrescente dos preços propostos.

Alternativas
Comentários
  • A QUESTÃO ESTA ERRADA SEGUNDO O ART. 45 § 3o No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem CRESCENTE dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior.
  • "No caso de licitação do tipo melhor técnica e preço, a classificação dos concorrentes se dará pela ordem decrescente dos preços propostos."Conforme a Lei 8666, no seu Art. 46 § 2o, no inciso II estabelece que: a classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório.
  • Escolhe-se a melhor técnica e discute-se o preço.
  • Art.46. .........§2........ II- a classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a MÉDIA PONDERADA das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com pesos preestabelecidos no instrumento convocatório.
  • O § 6º foi acrescentado pela Lei nº 9.648, de 27 de maiode 1998.A Comissão Licitante julgará as propostas exclusivamentede acordo com a Lei e o Edital.A licitação pode ser das seguintes modalidades:a) menor preço (valor global mais baixo);
  • Quando a licitação for do tipo técnica e preço, haverá uma avaliação técnica e outra econômica das propostas, ganhando cada uma a sua pontuação. Depois, procede-se a uma média ponderada das suas propostas de acordo com os pesos previamente estipulados no instrumento convocatório.
  • Art. 45. § 3º No caso de licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados, a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.

    Art. 46. § 2º Nas licitações do tipo "técnica e preço" será adotado (..) :

    II - a classificação dos proponentes far-se-á  de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas (...).  

  • Data vênia, não existe licitação do tipo "melhor técnica e preço", mas apenas "técnica e preço".