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ID
599170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho

As empresas privadas e públicas e os órgãos públicos da administração direta e indireta que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem constituir SESMTs, consoante critérios explicitados em NR do MTE. Acerca desse assunto, julgue os itens.

Se, em uma obra de construção civil que apresente grave e iminente risco de acidente, um técnico de segurança do trabalho, diante das evidências, embargar a obra, esse técnico estará adotando procedimento que consta entre suas atribuições profissionais.

Alternativas
Comentários
  • Discordo da questão:
    A NR-3 diz:
    3.4. A interdição ou o embargo poderá ser requerido pelo Setor de Segurança e Medicina do Trabalho da Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou da Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM, pelo agente da inspeção do trabalho ou por entidade sindical.

    3.5. O Delegado Regional do Trabalho ou o Delegado do Trabalho Marítimo dará ciência imediata da interdição ou do embargo à empresa, para o seu cumprimento.

    Lembrando que embargo é relativo à obras de engenheria e interdição, máquinas e equipamentos.



  • Questão errada. Onde diz que o Técnico de Segurança tem esse poder? 

    NR-3 
    3.4 - A interdição ou o Embargo poderá ser requerido pelo Setor de Segurança e Medicina do Trabalho da DRT. ou
    da DRTM. Pelo agente de inspeção do trabalho ou por entidade sindical.

    3.1 - O Delegado Regional do Trabalho ou Delegado do Trabalho Marítimo, conforme o caso, à vista de laudo técnico do serviço competente que 
    demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço,máquina ou equipamento, ou embargar obra.

    Esta afirmação também não consta na portaria n°3.275, de 21/09/1989, que trata sobre as atribuições do Técnico de Segurança.
    Por isso para mim a questão está errada.
  • Concordo com você, o TST não tem essa incumbencia de embargar a obra, principalmente ele sendo contratado pela construtora,ele terá que ir atrás de melhorias na obra,tentando seguir as exigencias das normas,ele ir propor embargo, acredito que o chefe dele 'embarga" ele rsrs
  • Rs. Essa foi boa Gisele. Ele que vai ser embargado mesmo!
  • Concordo plenamente! Embargo não é atribuição do TST e sim do DRT e DTM.
  • Essa questão foi anulada.
  • Ohhh gente... olha só a questão... 
    Se, em uma obra de construção civil que apresente grave e iminente risco de acidente, um técnico de segurança do trabalho, diante das evidências, embargar a obra, esse técnico estará adotando procedimento que consta entre suas atribuições profissionais.
    quer dizer que tinhamos que ter conhecimento das atribuições do técnico de segurança do trabalho... não tem nada a ver com NR
  • Cargo 47 - TÉCNICO DA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA – ATIVIDADE: SEGURANÇA DO
    TRABALHO
    Item Gabarito Preliminar Gabarito Definitivo Situação
    84 C - Deferido com anulação
    Há exercício contraditório na prática das atividades do técnico e no contexto legal, motivo pelo qual se opta pela anulação do item.
  • Questão besta. 
  • Não sabia que Técnico de Segurança do Trabalho poderia embargar obra? kkkkk, essa é boa!