Pessoal,
O instrumento adequado para se fazer correção de erro, que não altere a substância do ato já publicado é o APOSTILAMENTO ou APOSTILA, conforme previsto no item 18, Capítulo V, do MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (disponível em <http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/publicacoes/manual-de-redacao-da-presidencia-1/manual-de-redacao-da-presidencia/>).
18. Apostila
18.1. Definição e Finalidade
Apostila é a averbação, feita abaixo dos textos ou no verso de decretos e portarias pessoais (nomeação,
promoção, ascensão, transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, remoção,
exoneração, demissão, dispensa, disponibilidade e aposentadoria), para que seja corrigida flagrante inexatidão material
do texto original (erro na grafia de nomes próprios, lapso na especificação de datas, etc.), desde que essa correção não
venha a alterar a substância do ato já publicado.
Já o AVISO é uma espécie de "Ofício" utilizado pelos Ministros de Estado para se comunicarem entre si sobre assuntos oficiais, conforme previsto no item 3.3, Capítulo II, do MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
3.3. Aviso e Ofício
3.3.1. Definição e Finalidade
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é
que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o
ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos
órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.