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ID
600067
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O Fundo de Participação dos Estados (FPE) deve ser direcionado aos estados na proporção inversa da arrecadação de recursos próprios.
O aludido fundo corresponde a

Alternativas
Comentários
  • O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) é uma transferência federal aos Estados e ao Distrito Federal, cujo objetivo é equalizar a capacidade fiscal das unidades federativas. Transfere aos Estados 21,5% da arrecadação de Imposto de Renda e IPI. Em 2009 transferiu o equivalente a 1,15% do PIB (R$ 36,2 bilhões). Em Estados de base tributária mais estreita, como Amapá, Roraima, Acre e Tocantins, o FPE é a principal fonte de recursos.



    Fonte http://www.senado.gov.br/senado/conleg/textos_discussao/TD96-MarcosMendes.pdf
  • Cuidado para não confundir FPE com FPM

    FPE - 21,5% da arrecadação do IR e do IPI 

    FPM - 23,5% da arrecadação do IR e do IPI

  • Ramon, não seria 22,5% ao invés de 23,5% para o FPM?

    Art. 159. A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;


  • FPE - 21,5%
    FPM - 24,5%

    Art. 159. A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

     

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)