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ID
600070
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cide-Combustíveis, no caso da comercialização, no mercado interno, dos produtos por ela abrangidos, deve ser paga a partir da ocorrência do seu fato gerador até o último dia útil da(o)

Alternativas
Comentários
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    PAGAMENTO

    No caso de comercialização, no mercado interno, a Cide-Combustíveis devida será apurada mensalmente e deve ser paga até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.

    Na importação, a Cide-Combustíveis deverá ser paga na data do registro da Declaração de Importação (DI).

    Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cidecomb/default.htm