SóProvas


ID
600094
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Os membros do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) estão listados abaixo.

• Banco Central do Brasil (BACEN)
• Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
• Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
• Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC)
• Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
• Superintendência de Seguros Privados – (Susep)
• Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ)
• Secretarias de Finanças das Capitais (SEFIC)

Além da Secretaria da Receita Federal, quais os membros que têm acesso incondicional aos livros digitais do Sped?

Alternativas
Comentários
  • Membros do SPED Contábil

    -Banco Central do Brasil

    -Comissão de Valores Mobiliários – CVM

    -Conselho Federal de Contabilidade - CFC*

    -Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC*

    -Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB

    -Superintendência de Seguros Privados – Susep

    -Secretarias de Estado da Fazenda**

    -Secretarias de Finanças das Capitais**

    (*) Estes membros não têm acesso aos livros digitais por intermédio do Sped.

    (**) Dependem da assinatura de convênio para acesso aos livros digitais



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/12297/sistema-publico-de-escrituracao-digital-sped#ixzz1syw2g21M
  • Vamos usar a lógica diante de questões como essas. Como estamos diante de dados protegidos por sigilo, entidades como o CFC e entidades como o DNRC não possuem poder de fiscalização ou controle sobre as empresas, fica claro que não podem “bisbilhotar” as empresas.

    Como é a RFB que fez “quase” tudo no Sped, natural que tenha acesso. O acesso é permitido aos Fiscos estaduais e Municipais mediante convênio.

    Já conseguimos eliminar várias assertivas! Para cravar a resposta, deveríamos saber que Bacen e CVM não dependem de convênio, pois possuem jurisdição fiscalizatória sobre alguns dos declarantes.

    Em termos normativos temos a seguinte determinação no dec. 6022/07:

    Art. 3o  São usuários do Sped:

    I – a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;

    II – as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal; e

    III – os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas.

    Resposta: A