Membros do SPED Contábil 			-Banco Central do Brasil
			-Comissão de Valores Mobiliários – CVM
			-Conselho Federal de Contabilidade - CFC*
			-Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC*
			-Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB
			-Superintendência de Seguros Privados – Susep
			-Secretarias de Estado da Fazenda**
			-Secretarias de Finanças das Capitais**
			(*) Estes membros não têm acesso aos livros digitais por intermédio do Sped.
			(**) Dependem da assinatura de convênio para acesso aos livros digitais
	
	
	Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/12297/sistema-publico-de-escrituracao-digital-sped#ixzz1syw2g21M 
                            
                        
                            
                                	Vamos usar a lógica diante de questões como essas. Como estamos diante de dados protegidos por sigilo, entidades como o CFC e entidades como o DNRC não possuem poder de fiscalização ou controle sobre as empresas, fica claro que não podem “bisbilhotar” as empresas.
	Como é a RFB que fez “quase” tudo no Sped, natural que tenha acesso. O acesso é permitido aos Fiscos estaduais e Municipais mediante convênio.
	Já conseguimos eliminar várias assertivas! Para cravar a resposta, deveríamos saber que Bacen e CVM não dependem de convênio, pois possuem jurisdição fiscalizatória sobre alguns dos declarantes.
	Em termos normativos temos a seguinte determinação no dec. 6022/07:
	Art. 3o  São usuários do Sped:
	I – a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
	II – as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal; e
	III – os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas.
Resposta: A