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ID
600247
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo sobre o Método da Equivalência Patrimonial.
I - O Método da Equivalência Patrimonial baseia-se no fato de que a investidora só registra as operações ou transações baseadas em atos formais, pois, realmente, registram-se os dividendos como receita no momento em que são declarados e distribuídos, ou reconhecidos pela empresa investida.

II - No Método da Equivalência Patrimonial, independentemente de quando ou quanto foi gerado de lucro ou reserva, o que importa são as datas e os atos formais de sua distribuição, não se reconhecendo na empresa investidora os lucros e as reservas gerados e não distribuídos pela empresa coligada.

III - Pelo Método de Equivalência Patrimonial, os resultados e quaisquer outras variações patrimoniais da investida são reconhecidos (contabilizados) na investidora no ato de sua geração, nada importando o fato de serem ou não distribuídos pela empresa investida.
Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra C
    Apenas a Afirmativa III está certa

    Item I & II errados
    Considerando que o item III, do art. 248, estabelece que a diferença entre o valor do investimento, pelo método da equivalência patrimonial, e o custo de aquisição, somente será registrada como resultado do exercício: 
    ◊ se decorrer de lucro ou prejuízo apurado na coligada ou controlada. 
    ◊ se corresponder, comprovadamente, a ganhos ou perdas efetivos. 
    ◊ no caso de companhia aberta, com observância das normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

    Para o item I -> Dividendo não é considerado como receita operacional (conta resultado) no MEP.
    Para o Item II -> No MEP, depende sim dos lucros gerados pela coligada.

    Variação no PL da Investida

    Tratamento na Investidora

    Lançamento Contábil

    Lucro Líquido, Const. de Res. Capital ou Aj. Ex. Anteriores Credores

    Receita Operacional

    D – Ações de Coligadas

    C–Res. Posit. EP

    Prejuízo Líquido, Perda de Res. Capital ou Aj. Ex. Anteriores Devedores.

    Despesa Operacional

    D – Res. Negat. EP

    C – Ações de Coligadas


    A Lei 11.638/2007 extinguiu as reservas de reavaliação, trazendo em substituição a esta, o conceito de “Ajustes de Avaliação Patrimonial” que difere um pouco do conceito anterior de reavaliação, visto poder decorrer de aumento ou diminuição de elementos do ativo ou do passivo. Tais ajustes são considerados ganhos ou perdas não efetivos e, portanto,a contrapartida do aumento ou diminuição no valor do investimento na investidora não será em conta de resultado (Dividendos). O Pronunciamento CPC 18 (Investimentos em Coligadas e Controladas), em seu item 11, estabelece o tratamento reflexo, semelhante ao anteriormente dispensado à Reavaliação de Ativos na Investida. Assim, seria criada a conta “Ajustes de Avaliação Patrimonial Reflexos” no PL da investidora.

  • Quanto ao item I , não reconhece como receita.

    no  momento em que são declarados ou distribuidos reconhece da seguinte forma:
    D-CAIXA 

    D- DIVIDENDOS A RECEBER

    e no momento que são reconhecidos pela empresa investida :

    D- DIVIDENDOS A RECEBER

    C- INVESTIMENTOS PART. SOCIETÁRIAS