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ID
600547
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Direito Administrativo se encarrega de normatizar os procedimentos que devem ser observados não só pelos agentes públicos como, também, pelos licitantes e pela sociedade em geral. Assinale a alternativa correta em relação ao tema

Alternativas
Comentários
  • Ao meu ver

    LETRA E. CORRETA


    A adjudicação é tida como a atribuição ao vencedor da atividade (obra, serviço ou compra) objeto da licitação para a subseqüente efetivação do contrato administrativo.

    Nas palavras de BANDEIRA DE MELLO7, homologação é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração concorda com o ato jurídico já praticado.
  • A - ERRADA: apenas as hipótese de dispensa estão taxativamente arroladas na Lei 8.666. O rol de inexigibilidade é apenas exemplificativo, sendo inexigível sempre que houver inviabilidade de competição (art. 25, caput).

    B - ERRADA: os requisitos para habilitação estão previstos taxativamente. Art. 27: "para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica; III - qualificação econômico-financeira; IV -  regularidade fiscal; V - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

    C - ERRADA: ela também arrola o tipo maior lance ou oferta, típico da modalidade Leilão (art. 45).

    D - ERRADA: os recursos tem em regra geral o efeito suspensivo apenas quando opostos: 1- contra habilitação ou inabilitação do licitante e; 2-contra o julgamento das propostas. Nos demais casos, a autoridade competente poderá, motivadamente e presente razões de interesse público, conceder também efeitos suspensivos (art. 109, §2º).

    E - CORRETA: Fases da licitação (regra geral): 1- Edital 2- Habilitação 3- Classificação e Julgamento 4- Homologação 5- Adjudicação. Conforme a própria alternativa já diz, a homologação não se confunde com a adjudicação. A homologação é o ato de ratificação do julgamento, confirmando a escolha do vencedor da licitação. A adjudicação é o ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação, o contrato. Assim, o vencedor será chamado para assinar o contrato com a administração pública. NOTA: o licitante vencedor não ganha o direito de contratar com a Administração, mas apenas o direito de preferência caso a administração resolva contratar (art. 50).
    •  c) A lei licitatória geral arrola, exaustivamente, os tipos de licitação como o de menor preço, o da melhor técnica e o da técnica e preço. 
    • Acredito que poderia ser anulada a questão. Esse como dá idéia exemplificativa (como por exemplo), né não ?
    •  
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    • Resolvi comentar apenas para descomplicar o que o examinador diz no ultimo período da alternativa (E); entre outras palavras, diz que a homologação precede ('vem antes') da adjudicação, como sabemos:

      Edital / Habilitação / Julgamento-Classificação / Homologação / Adjudicação 

      Corretíssimo.

      Colegas, eu participei desse certame (...) pense numa prova difícil? Errei essa questão na prova e agora estou resolvendo aqui no QC, como o mundo dá voltas. rs

      Sucesso a todos.
    • No pregão as fases de homologação e adjudicação são invertidas...
    • Leonardo a questão não é passível de anulação, o erro da letra ''c'' está no adverbio exaustivamente (que esgota). Ficou faltando a de maior lance ou oferta.

      Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite
      realizá?lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório
      e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar
      sua aferição pelos licitantes e
      pelos órgãos de controle.
       
      § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
       
      I – a de menor preço – quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar
      que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e
      ofertar o menor preço;
      II – a de melhor técnica;
      III – a de técnica e preço;
      IV – a de maior lance ou oferta – nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
    • A HOMOLOGAÇÃO NÃO SE CONFUNDE COM A ADJUDICAÇÃO. A HOMOLOGAÇÃO CONSISTE EM SE APROVAR TODOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA LICITAÇÃO, ENQUANTO A ADJUDICAÇÃO CONSISTE EM SE ENTREGAR AO VENCEDOR DA LICITAÇÃO O OBJETO DO CONTRATO . A ADJUDICAÇÃO É SEMPRE POSTERIOR À HOMOLOGAÇÃO. AMBAS SÃO FEITAS PELA AUTORIDADE COMPETENTE.
    • Achei que o erro da opção  "E" foi dizer que a homologação precede (vem antes) da adjudicação, o que nos termos do Art. 38, VII, da Lei nº 8.666/1993, não é verdade, vejamos:

      Art. 38 O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

      (...)

      VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;

      Logo tornaria a redação da parte final da questão errada: (...) A Lei nº 8666, de 1993, tem previsão de precedência da homologação sobre aquele outro procedimento (Adjudicação).

    • A) Dispensa ---> Taxativo, Inexigibilidade ----> Exemplificativo