Leonardo a questão não é passível de anulação, o erro da letra ''c'' está no adverbio exaustivamente (que esgota). Ficou faltando a de maior lance ou oferta.
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite
realizá?lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório
e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar
sua aferição pelos licitantes e
pelos órgãos de controle.
§ 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I – a de menor preço – quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar
que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e
ofertar o menor preço;
II – a de melhor técnica;
III – a de técnica e preço;
IV – a de maior lance ou oferta – nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
Achei que o erro da opção "E" foi dizer que a homologação precede (vem antes) da adjudicação, o que nos termos do Art. 38, VII, da Lei nº 8.666/1993, não é verdade, vejamos:
Art. 38 O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
(...)
VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;
Logo tornaria a redação da parte final da questão errada: (...) A Lei nº 8666, de 1993, tem previsão de precedência da homologação sobre aquele outro procedimento (Adjudicação).