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ID
600559
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação das Procuradorias Gerais dos Estados - PGE's
Assuntos

Compete ao Procurador-Geral do Distrito Federal

Alternativas
Comentários

  • Art. 6º. Compete ao Procurador-Geral do Distrito Federal:
    I – baixar normas sobre matéria jurídica de sua competência, propor e elaborar minutas e anteprojetos de normas de interesse da Procuradoria-Geral e do Distrito Federal;
    II – transigir, desistir, confessar e deixar de recorrer em juízo ou fora dele;
    III – receber citações, intimações e notificações judiciais endereçadas ao Distrito Federal ou delegar essa atribuição aos titulares dos órgãos subordinados;
    IV - ...

    Fonte: Regimento Interno da PRG/DF
  • creio que isso é Regimento interno e não LODF

  • nem li mas acertei, e a função de um procurador gente

  • A- Conselho Superior

    B - Conselho de Administração

    C- Conselho de Administração

    E - Coordenação de Matéria Legislativa e Assuntos do Tribunal de Contas do DF

  • Questão desatualizada!

    O art. 6º, III, passa a vigorar com a seguinte redação:

    III - receber citações, intimações e notificações judiciais e extrajudiciais endereçadas ao Distrito Federal ou a qualquer de suas autarquias ou fundações ou delegar essa atribuição aos titulares dos órgãos a ele subordinados;

    Fonte: Lei Complementar 942/18

  • Art. 6º Ao Procurador-Geral do Distrito Federal cabe o desempenho das seguintes atribuições:

    III – receber citações, intimações e notificações judiciais e extrajudiciais endereçadas ao Distrito Federal ou a qualquer de suas autarquias ou fundações ou delegar essa atribuição aos titulares dos órgãos a ele subordinados;

    Artigo atualizado em 2018.

  • A- De acordo com a LC 395, art. 11, III:

    Art. 11. Compete ao Conselho Superior:

    [...]

    III – autorizar e determinar a instauração de processos administrativos disciplinares contra Procuradores do Distrito Federal;

    C- De acordo com a Lei 2605, art. 7, V:

    Art. 7º Compete ao Conselho de Administração do Fundo:

    [...]

    V – acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações do PRÓ-JURÍDICO, sem prejuízo do controle interno e externo pelos órgãos competentes;

    E- Antigo artigo 19, III da LC 395 revogado pela LC 942.

  • LETRA D

  • Gab: D

    • A) ERRADO. Conselho Superior - Art. 11, III da LC 395/01.
    • B) ERRADO. Conselho de Administração - Art. 13 da LC 395/01.
    • C) ERRADO. Conselho de Administração - Art. 13 da LC 395/01.
    • D) GABARITO. Art. 6°, III da LC 395/01.
    • E) ERRADO. REVOGADO/2018.

    OBS: Vendo meu resumo do RI-PGDF. Interessados, solicitem amostra: Soresumo.com.br@gmail.com

  • Art. 11. Compete ao Conselho Superior:

    III – autorizar e determinar a instauração de processos administrativos disciplinares contra Procuradores do Distrito Federal;

    Art. 6º Ao Procurador-Geral do Distrito Federal cabe o desempenho das seguintes atribuições:

    III - receber citações, intimações e notificações judiciais e extrajudiciais endereçadas ao Distrito Federal ou a qualquer de suas autarquias ou fundações ou delegar essa atribuição aos titulares dos órgãos a ele subordinados;