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Art. 6º. Compete ao Procurador-Geral do Distrito Federal:
I – baixar normas sobre matéria jurídica de sua competência, propor e elaborar minutas e anteprojetos de normas de interesse da Procuradoria-Geral e do Distrito Federal;
II – transigir, desistir, confessar e deixar de recorrer em juízo ou fora dele;
III – receber citações, intimações e notificações judiciais endereçadas ao Distrito Federal ou delegar essa atribuição aos titulares dos órgãos subordinados;
IV - ...
Fonte: Regimento Interno da PRG/DF
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creio que isso é Regimento interno e não LODF
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nem li mas acertei, e a função de um procurador gente
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A- Conselho Superior
B - Conselho de Administração
C- Conselho de Administração
E - Coordenação de Matéria Legislativa e Assuntos do Tribunal de Contas do DF
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Questão desatualizada!
O art. 6º, III, passa a vigorar com a seguinte redação:
III - receber citações, intimações e notificações judiciais e extrajudiciais endereçadas ao Distrito Federal ou a qualquer de suas autarquias ou fundações ou delegar essa atribuição aos titulares dos órgãos a ele subordinados;
Fonte: Lei Complementar 942/18
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Art. 6º Ao Procurador-Geral do Distrito Federal cabe o desempenho das seguintes atribuições:
III – receber citações, intimações e notificações judiciais e extrajudiciais endereçadas ao Distrito Federal ou a qualquer de suas autarquias ou fundações ou delegar essa atribuição aos titulares dos órgãos a ele subordinados;
Artigo atualizado em 2018.
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A- De acordo com a LC 395, art. 11, III:
Art. 11. Compete ao Conselho Superior:
[...]
III – autorizar e determinar a instauração de processos administrativos disciplinares contra Procuradores do Distrito Federal;
C- De acordo com a Lei 2605, art. 7, V:
Art. 7º Compete ao Conselho de Administração do Fundo:
[...]
V – acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações do PRÓ-JURÍDICO, sem prejuízo do controle interno e externo pelos órgãos competentes;
E- Antigo artigo 19, III da LC 395 revogado pela LC 942.
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LETRA D
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Gab: D
- A) ERRADO. Conselho Superior - Art. 11, III da LC 395/01.
- B) ERRADO. Conselho de Administração - Art. 13 da LC 395/01.
- C) ERRADO. Conselho de Administração - Art. 13 da LC 395/01.
- D) GABARITO. Art. 6°, III da LC 395/01.
- E) ERRADO. REVOGADO/2018.
OBS: Vendo meu resumo do RI-PGDF. Interessados, solicitem amostra: Soresumo.com.br@gmail.com
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Art. 11. Compete ao Conselho Superior:
III – autorizar e determinar a instauração de processos administrativos disciplinares contra Procuradores do Distrito Federal;
Art. 6º Ao Procurador-Geral do Distrito Federal cabe o desempenho das seguintes atribuições:
III - receber citações, intimações e notificações judiciais e extrajudiciais endereçadas ao Distrito Federal ou a qualquer de suas autarquias ou fundações ou delegar essa atribuição aos titulares dos órgãos a ele subordinados;