Esta questão não é da LODF e sim do Regimento Interno da PGDF:
Seção II
Da Assessoria Especial
Art. 21. À Assessoria Especial do Gabinete do Procurador-Geral, dirigida por Coordenador, diretamente subordinado ao Procurador-Geral, compete:
I – prestar assistência direta ao Procurador-Geral em estudos e pesquisas técnico-jurídicas, sempre que necessário subsidiar decisões e pareceres jurídicos de competência da Procuradoria-Geral;
II – elaborar despachos, pareceres em processos, estudos ou consultas encaminhadas pelo Procurador-Geral;
III – preparar documentos e instruir processos encaminhados à análise e parecer do Procurador-Geral;
IV – manifestar-se em processos e documentos distribuídos à análise do Procurador-Geral, sempre que necessária a realização de estudos específicos ou diligências especiais;
V – analisar e manifestar-se sobre pareceres aprovados pelas Procuradorias especializadas, sempre que solicitado pelo Procurador-Geral;
VI - subsidiar tecnicamente as decisões do Procurador-Geral;
VII – articular-se com o Centro de Estudos, visando à constante atualização da base de dados dos pareceres aprovados pelo Procurador-Geral;
VIII – adotar as providências cabíveis em processos judiciais ou administrativos a seu cargo.
IX – exercer outras atividades que lhe sejam delegadas pelo Procurador-Geral;