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São dois os critérios adotados pela Constituição Federal de 1988 para atribuição na nacionalidade primári: o de origem territorial - ius solis e o de origem sanguínea - ius sanguinis
LETRA E
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A questão se refere ao mode de adquirir a nacionalidade brasileira de modo originário. Conforme Pedro Lenza: "A doutrina costuma distinguir a nacionalidade em duas espécies: a) primária ou originária (involuntária); b) secundária ou adquirida (voluntária). A nacionalidade primaria é imposta, de maneira unilateral, independentemente da vontade do indivíduo, pelo Estado, no momento do nascimento. Falamos em involuntariedae, pois, de maneira soberana, cada país estabelece as regras ou critérios para a outorga da nacionalidade aos que nascerem sob o seu governo" (in Direito Constitucional Esquematizado, 15ª ed. pág. 994).
O Brasil adota tanto o critério ius solis (elo do solo, do território) quanto o critério do ius sanguinis (elo do sangue). Assim, tanto aqueles que nascerem dentro do território nacional serão brasileiros, como também aqueles que sejam filhos de brasileiros, onde quer que venham a nascer (respeitados, em cada caso, as exceções e requisitos previstos em lei). Assim sendo, CORRETA a letra E.
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Complementando o que os colegas já mencionaram , importante trazer a definição constante na Constituição para a aquisição originária da nacionalidade brasileira, prevista no artigo 12 da CF:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (solis)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (sanguinis)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (sanguinis)
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Cuidado, este assunto é controverso... a FGV considerou que o critério adotado no Brasil é o jus soli, com exceções de jus sanguinis (vejam abaixo). No caso desta questão, que fala que é somente o critério jus soli ou somente o jus sanguinis, não tinha como não marcar que era o misto, mas é bom ficar atento.
Q51199 Prova: FGV - 2008 - TCM-RJ - Procurador Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Nacionalidade; O critério adotado pelo direito brasileiro para atribuir a nacionalidade é:
a) o do jus soli, com exceções. b) o do jus sanguinis, com exceções. c) o do jus soli, sem exceções. d) o do jus sanguinis, sem exceções. e) critério misto: jus soli e jus sanguinis.
Parabéns! Você acertou a questão!
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Realmente, Vanessa. Esta é uma questão com bastante controvésias.
Mas temos que analisar o comando da questão bem como as hipóteses que elas no dá. Neste caso, o único item aceitável como correta seria só a letra "E".
Perceba que na letra "B" o examinador não flexibiliza aquela hipótese em nenhum momento, em outras palavras, ele nos vincula a apenas uma hipótese: "SOMENTE por meio do local de nascimento".
Caso este que não se aplica àquela questão da FGV que, além de colocar a hipótese do sistema misto, nos diz que e aceita o critério Ius Solis, com exceções.
Bons estudos!
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E A FCC E A CESPE...QUAL CORRENTE ELAS ADOTAM?
POR FAVOR POSTAR COMENTÁRIOS NO MEU PERFIL...
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nacionalidade primária e originária são sinônimos?
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Eduardo,
nacionalidade primaria e originaria sao sinonimos.
Assim como nacionalidade derivada e secundaria tambem sao sinonimos.
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Nacionalidade Originária(Primária):
-REsulta do nascimento e é atribuída ao brasileiro 'nato' por critérios
sanguíneos, territoriais ou mistos. Fonte: Estratégia Concursos.
GAB.: E
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pelo sistema misto tanto por laços de sangue quanto pelo local de nascimento.
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Conhecimento exigido do candidato:
A respeito da nacionalidade, o Brasil adota o critério jus soli (direito do solo) e permite, em determinados casos, a adoção do critério jus sanguinis (direito de sangue, de ascendência). Assim, é brasileiro nato tanto aquele que nasceu no solo brasileiro - desde que seus pais, se estrangeiros, não estejam a serviço de seu país - (jus soli) quanto aquele que não nasceu no Brasil, mas: a) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil no exterior quando do seu nascimento; b) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e foi registrado em repartição brasileira competente no estrangeiro; c) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, veio residir no Brasil e optou, em qualquer momento após a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis).
Nacionalidade primária ou originária - a que se refere ao brasileiro nato, seja porque nasceu no Brasil, seja porque é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, nasceu no exterior e se enquadra em um das hipóteses do art. 12, I, da CRFB/88.
Nacionalidade secundária ou derivada - a que se refere ao brasileiro naturalizado.
Informação complementar:
Art. 12, caput, I e II, da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O Brasil adota o critério jus soli (direito do solo) e também, em determinados casos, o critério jus sanguinis.
Alternativa B - Incorreta. O Brasil adota o critério jus soli (direito do solo) e também, em determinados casos, o critério jus sanguinis.
Alternativa C - Incorreta. A atribuição de nacionalidade no brasileiro não se dá por casamento, mas sim pela adoção dos critérios jus soli e jus sanguinis.
Alternativa D - Incorreta. Nacionalidade derivada - típica dos brasileiros naturalizados. Nacionalidade originária - típica dos brasileiros natos.
Alternativa E - CORRETA! O Brasil adota o critério jus soli (direito do solo) e, em determinados casos, o critério jus sanguinis.
O gabarito da questão, portanto, é alternativa E.
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Como nossa CF/88 prevê (no art. 12, I, ‘a’, ‘b’ e ‘c’) tanto o critério territorial, quanto o critério sanguíneo (que sempre deverá ser associado a algum outro), a alternativa a ser assinalada é a da letra ‘e’.
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19/11/2020 Marquei letra E - Acertei
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Que vacilo que eu dei.
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Nacionalidade originária: é obtida involuntariamente levando em conta o critério sanguíneo e o local de nascimento.
Nacionalidade derivada: é obtida voluntariamente pelo processo de naturalização.
Fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/466070798/nacionalidade-entenda-os-criterios-de-fixacao#:~:text=A%20nacionalidade%20origin%C3%A1ria%20%C3%A9%20aquela,%C3%A9%20a%20figura%20da%20naturaliza%C3%A7%C3%A3o.
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GABARITO: E
Nacionalidade originária: é obtida involuntariamente levando em conta o critério sanguíneo e o local de nascimento.
Nacionalidade derivada: é obtida voluntariamente pelo processo de naturalização.
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Trata-se de adoção do critério jus soli. Vale lembrar que o critério não se limita território físico continental, devendo ser levado em conta suas extensões, como o mar territorial, as embaixadas e os navios e aeronaves militares onde quer que se encontre.
Além disso, caso não haja o registro na repartição brasileira competente, o indivíduo vindo a morar no Brasil, após atingida a maioridade civil, pode optar pela nacionalidade brasileira.