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ID
600568
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo Pontes de Miranda, nacionalidade é o vínculo jurídico-político que faz da pessoa um dos elementos componentes da dimensão pessoal do Estado. Assim, uma pessoa pode adquirir a nacionalidade brasileira no modo originário

Alternativas
Comentários
  • São dois os critérios adotados pela Constituição Federal de 1988 para atribuição na nacionalidade primári: o de origem territorial ius solis e o de origem sanguínea - ius sanguinis

    LETRA E
  • A questão se refere ao mode de adquirir a nacionalidade brasileira de modo originário. Conforme Pedro Lenza: "A doutrina costuma distinguir a nacionalidade em duas espécies: a) primária ou originária (involuntária); b) secundária ou adquirida (voluntária). A nacionalidade primaria é imposta, de maneira unilateral, independentemente da vontade do indivíduo, pelo Estado, no momento do nascimento. Falamos em involuntariedae, pois, de maneira soberana, cada país estabelece as regras ou critérios para a outorga da nacionalidade aos que nascerem sob o seu governo" (in Direito Constitucional Esquematizado, 15ª ed. pág. 994).

    O Brasil adota tanto o critério ius solis (elo do solo, do território) quanto o critério do ius sanguinis (elo do sangue). Assim, tanto aqueles que nascerem dentro do território nacional serão brasileiros, como também aqueles que sejam filhos de brasileiros, onde quer que venham a nascer (respeitados, em cada caso, as exceções e requisitos previstos em lei). Assim sendo, CORRETA a letra E

  • Complementando o que os colegas já mencionaram , importante trazer a definição constante na Constituição para a aquisição originária da nacionalidade brasileira, prevista no artigo 12 da CF:

    Art. 12.  São brasileiros:

          I -  natos:

              a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (solis)

              b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (sanguinis) 
            
               c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (sanguinis)

  • Cuidado, este assunto é controverso... a FGV considerou que o critério adotado no Brasil é o jus soli, com exceções de jus sanguinis (vejam abaixo). No caso desta questão, que fala que é somente o critério jus soli ou somente o jus sanguinis, não tinha como não marcar que era o misto, mas é bom ficar atento.

    Q51199    Prova: FGV - 2008 - TCM-RJ - Procurador Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Nacionalidade;         

    O critério adotado pelo direito brasileiro para atribuir a nacionalidade é:

     

     a) o do jus soli, com exceções.  b) o do jus sanguinis, com exceções.  c) o do jus soli, sem exceções.  d) o do jus sanguinis, sem exceções.  e) critério misto: jus soli e jus sanguinis.

     

       

     Parabéns! Você acertou a questão!

  • Realmente, Vanessa. Esta é uma questão com bastante controvésias.

    Mas temos que analisar o comando da questão bem como as hipóteses que elas no dá. Neste caso, o único item aceitável como correta seria só a letra "E".

    Perceba que na letra "B" o examinador não flexibiliza aquela hipótese em nenhum momento, em outras palavras, ele nos vincula a apenas uma hipótese: "SOMENTE por meio do local de nascimento".

    Caso este que não se aplica àquela questão da FGV que, além de colocar a hipótese do sistema misto, nos diz que e aceita o critério Ius Solis, com exceções.

    Bons estudos! 
  • E A FCC E A CESPE...QUAL CORRENTE ELAS ADOTAM?


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  • nacionalidade primária e originária são sinônimos?

  • Eduardo,
    nacionalidade primaria e originaria sao sinonimos.
    Assim como nacionalidade derivada e secundaria tambem sao sinonimos.
  • Nacionalidade Originária(Primária):
    -REsulta do nascimento e é atribuída ao brasileiro 'nato' por critérios
    sanguíneos, territoriais ou mistos. Fonte: Estratégia Concursos.

    GAB.: E

  • pelo sistema misto tanto por laços de sangue quanto pelo local de nascimento.

  • Conhecimento exigido do candidato:

    A respeito da nacionalidade, o Brasil adota o critério jus soli (direito do solo) e permite, em determinados casos, a adoção do critério jus sanguinis (direito de sangue, de ascendência). Assim, é brasileiro nato tanto aquele que nasceu no solo brasileiro - desde que seus pais, se estrangeiros, não estejam a serviço de seu país - (jus soli) quanto aquele que não nasceu no Brasil, mas: a) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil no exterior quando do seu nascimento; b) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e foi registrado em repartição brasileira competente no estrangeiro; c) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, veio residir no Brasil e optou, em qualquer momento após a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis).

    Nacionalidade primária ou originária - a que se refere ao brasileiro nato, seja porque nasceu no Brasil, seja porque é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, nasceu no exterior e se enquadra em um das hipóteses do art. 12, I, da CRFB/88.

    Nacionalidade secundária ou derivada - a que se refere ao brasileiro naturalizado.

    Informação complementar:

    Art. 12, caput, I e II, da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O Brasil adota o critério jus soli (direito do solo) e também, em determinados casos, o critério jus sanguinis.

    Alternativa B - Incorreta. O Brasil adota o critério jus soli (direito do solo) e também, em determinados casos, o critério jus sanguinis.

    Alternativa C - Incorreta. A atribuição de nacionalidade no brasileiro não se dá por casamento, mas sim pela adoção dos critérios jus soli e jus sanguinis.

    Alternativa D - Incorreta. Nacionalidade derivada - típica dos brasileiros naturalizados. Nacionalidade originária - típica dos brasileiros natos.

    Alternativa E - CORRETA! O Brasil adota o critério jus soli (direito do solo) e, em determinados casos, o critério jus sanguinis.

    O gabarito da questão, portanto, é alternativa E.

  • Como nossa CF/88 prevê (no art. 12, I, ‘a’, ‘b’ e ‘c’) tanto o critério territorial, quanto o critério sanguíneo (que sempre deverá ser associado a algum outro), a alternativa a ser assinalada é a da letra ‘e’. 

  • 19/11/2020 Marquei letra E - Acertei

  • Que vacilo que eu dei.

  • Nacionalidade originária: é obtida involuntariamente levando em conta o critério sanguíneo e o local de nascimento.

    Nacionalidade derivada: é obtida voluntariamente pelo processo de naturalização.

    Fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/466070798/nacionalidade-entenda-os-criterios-de-fixacao#:~:text=A%20nacionalidade%20origin%C3%A1ria%20%C3%A9%20aquela,%C3%A9%20a%20figura%20da%20naturaliza%C3%A7%C3%A3o.

  • GABARITO: E

    Nacionalidade originária: é obtida involuntariamente levando em conta o critério sanguíneo e o local de nascimento.

    Nacionalidade derivada: é obtida voluntariamente pelo processo de naturalização.

      a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Trata-se de adoção do critério jus soli. Vale lembrar que o critério não se limita território físico continental, devendo ser levado em conta suas extensões, como o mar territorial, as embaixadas e os navios e aeronaves militares onde quer que se encontre.

    Além disso, caso não haja o registro na repartição brasileira competente, o indivíduo vindo a morar no Brasil, após atingida a maioridade civil, pode optar pela nacionalidade brasileira.