SóProvas


ID
600577
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição necessita de instrumentos que lhe garantam supremacia em relação às demais normas do ordenamento jurídico. Todo o ordenamento jurídico deve ser lido sob a perspectiva constitucional. A principal missão constitucional do Poder Judiciário é o controle de constitucionalidade. Assinale a alternativa correta em relação ao tema.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA: a represtinação é possível em alguns casos, embora como regra tal efeito não seja aceito. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (antiga LICC): art. 2º, §3º: "salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência"

    B - CORRETA: As normas constitucionais, conforme entendimento do STF, possuem retroatividade mínima. Veja que a nova norma constitucional, trazida por uma emenda constitucional, possuirá eficácia a partir de sua criação, gerando efeitos para o futuro. No entanto, possuem elas retroatividade mínima, o que significa dizer que atingirão os efeitos futuros de atos praticados antes de sua vigência. Ou seja, a retroatividade mínima significa que os dispositivos constitucionais têm vigência imediata, atingindo os efeitos futuros de fatos passados. A nova norma constitucional será aplicada aos fatos ocorridos ou praticados antes de sua existência, mas somente atingirá os efeitos futuros, não atingindo nenhum ato ou efeito ocorrido antes de sua vigência, em respeito ao ato jurídico perfeito e direito adquirido.

    C - ERRADA: o controle de constitucionalidade a posteriori (repressivo) é exercido em regra pelo Poder Judiciário. Mas, exepcionalmente, também é exercido pelo Poder Executivo (veto jurídico do Presidente da República, por entender inconstitucional a Lei aprovada pelo Congresso) ou pelo Poder Legislativo (o Congresso Nacional, ao apreciar Medidas Provisórias editadas pelo Presidente da República, se entender que não há relevância ou urgência, poderá vetar a MP por inconstitucionalidade).

    D - ERRADA: O controle de constitucionalidade difuso pode ser exercido por qualquer Juiz singular. No entanto, em sede de tribunais, os desembargadores e ministros não poderão julgar pela incostitucionalidade de lei ou ato normativo, seja monocraticamente ou em decisão de Turmas, devendo para tanto remeter a apreciação da constitucionalidade para o Pleno do Tribunal, em respeito ao princípio da reserva de plenário, conforme art. 97 da CF e súmula vinculante 10. A decisão do Tribunal deverá ser pela maioria absoluta de seus membros.

    E - ERRADA: o princípio da publicidade não tem relação nenhuma com os efeitos de uma decisão transitada em julgado. Tal princípio se refere apenas à publicidade que todos os atos devem ter, exepcionado apenas nos casos previstos em lei, como para preservação do direito à intimidade, por exemplo (ações de divórcio, guarda de filhos, etc).
  • Para fins de aprofundamento da questão da RETROATIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS:

    RETROATIVIDADE MÁXIMA OU RESTITUTÓRIAA norma ataca fatos consumados. A lei nova não respeita a coisa julgada ou os fatos jurídicos já consumados. Exemplo: “Art. 96, parágrafo único, da Carta de 1937, que consentia ao Parlamento rever a decisão do STF que declarara a inconstitucionalidade de uma lei.” (LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado, pág., 127, 13 ed.rev., atual. e ampl..ed. Saraiva, 2009).

     RETROATIVIDADE MÉDIAA lei nova alcança os efeitos pendentes de atos jurídicos verificados antes dela. Ou seja, “a lei nova atinge as prestações vencidas mas ainda não adimplidas”. Exemplo: “lei que diminuísse a taxa de juros e se aplicasse aos já vencidos mas não pagos.”

     RETROATIVIDADE MÍNIMA, TEMPERADA OU MITIGADA → “... a lei nova atinge apenas os efeitos dos fatos anteriores, verificados após a data em que ela entra em vigor.” Isto é, prestações futuras de negócios anteriores ao advento da nova lei.

     Segundo o STF, as normas constitucionais, por serem fruto do Poder Constituinte Originário têm, via de regra, retroatividade mínima. A título de exemplo, faremos referência ao art. 7º, IV (CF/88), que proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer finalidade, significando que, a nova lei deverá valer, apenas, para fatos e prestações futuras de negócios firmados antes de sua vigência.

    Portanto, a regra no Brasil é a retroatividade mínima; todavia, nada impede que a norma constitucional tenha retroatividade média ou máxima. Não obstante, para tal, deve haver expressa recomendação na Constituição.

    Referências

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado, 13 ed. rev., atual. e ampl..ed. Saraiva, 2009.

  • Questao passivel de anulaçao. A letra "D" está corretíssima, uma vez que em seu texto nao veio especificado a qual tipo de controle se referia. É possivel o controle de const. por juiz singular e ponto... Enfim, banca tosca.
  • Apenas para complementar a letra "C". O controle de constitucionalidade posterior não é somente exercido pelo judiciário. Segundo o STF, também o TCU pode declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos do poder público:

    Súmula 347

    O TRIBUNAL DE CONTAS, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PODE APRECIAR A CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS E DOS ATOS DO PODER PÚBLICO.



  • Posso estar sendo picuinha demais, mas  na D, o erro que encontrei, além da reserva de plenário, é que sobre "Qualquer (...) Ministro no Brasil pode exercer o controle de constitucionalidade".

    Ora, há outros ministros que não são dos Tribunais Superiores, pertencentes a Ministérios.
  • Quanto ao controle repressivo (ou a posteriori), Executivo, Legislativo e Judiciário podem realizá-lo.

    O Executivo o faz quando nega aplicação de lei que reputa ser inconstitucional. A doutrina contesta essa possibilidade, sobretudo após a CF88, que aumentou o rol de legitimados para a propositura da ADI e ADC. Para essa corrente, o Chefe do Executivo, entendendo ser uma lei inconstitucional, ao invés de não aplicá-la, deveria, sim, contestá-la via ADI e ADC (ou ADPF).

    Já no Legislativo, o controle dar-se-á em três casos: 1) quando entender que a Medida Provisória editada pelo Chefe do Executivo não preenche os requisitos de urgência e relevância, ou quando a mesma, embora preencha tais requisitos, não seja materialmente constitucional (ex: por tratar de Direito Penal); 2) quando o Congresso Nacional susta os atos normativos do Poder Executico que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; 3) e, por fim, o controle de constitucionalidade feito pelo TCU (que, como sabemos, é órgão auxiliar do Congresso Nacional para a fiscalização contábil, financeira e orçamentária.

    O Judiciário, como outros colegas já frisaram, realiza o controle repressivo como regra, via controle difuso ou concentrado, concreto ou abstrato. 
  • Essa eu até acertei, por estar estudando o tema a várias semanas e em mais de um livro... Mas surpreende: isso foi cobrado numa prova de técnico jurídico - apoio administrativo?!

  • Nível elevadíssimo para uma questão de nível médio.

     

  • Item B é o correto.

    Leis em geral são editadas para o futuro, ou pelo menos para os efeitos futuros de atos futuros ou pretéritos (Retroatividade mínima). Essa é a regra.

    CF/88 o art. 5° inciso um monte de pauzinho, rs, inciso XXXVI:

    "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".

    Teve um recurso extraordinário no STF (RE 242740/GO, Rel. Min. MOREIRA ALVES, J. 20/03/2001) que estabeleceu justamente esse entendimento. Por regra as leis possuem retroatividade mínima, salvo se a própria constituição originária permitir a Retroatividade média ou máxima, por exemplo quando surge uma lei que pode beneficiar os presos, que é o Inciso XL do mesmo art. 5°

    "A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu"

    A decisão desse recurso também limitou essa capacidade apenas ao legislador federal, ou seja, leis estaduais ou municipais não podem editar leis com estas exceções.