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Princípio da Justiça e Imparcialidade - tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade
Princípio da Lealdade - agir de forma leal, solidária e cooperante
Princípio da Competência e da Responsabilidade - agir de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional
Princípio da Informação e da Qualidade - prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida.
Por isso, acredito que estejam certas apenas as afirmativas III e IV. Gabarito: C
http://www.isa.utl.pt/files/pub/un_apoio/PERGUNTAS_FREQUENTES_GABINETE_JURIDICO.pdf
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Complementando a espetacular explicação da colega, os princípios éticos da adm. pública são:
* do Serviço Público - Os funcionários encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo.
* da Legalidade - Os funcionários actuam em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito.
* da Justiça e Imparcialidade - Os funcionários, no exercício da sua actividade, devem tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, actuando segundo rigorosos princípios de neutralidade.
* da Igualdade- Os funcionários não podem beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social.
* da Proporcionalidade - Os funcionários, no exercício da sua actividade, só podem exigir aos cidadãos o indispensável à realização da actividade administrativa.
* da Colaboração e Boa Fé - Os funcionários, no exercício da sua actividade, devem colaborar com os cidadãos, segundo o princípio da Boa Fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da actividade administrativa.
* da Informação e Qualidade - Os funcionários devem prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida.
* da Lealdade - Os funcionários, no exercício da sua actividade, devem agir de forma leal, solidária e cooperante.
* da Integridade - Os funcionários regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de carácter.
* da Competência e Responsabilidade - Os funcionários agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional.
Sendo assim, voltando à questão:
I - O CERTO SERIA PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
II - O CERTO SERIA PRINCÍPIO DA INTEGRIDADE
III - ESTÁ CERTO
IV - ESTÁ CERTO
Espero ter ajudado.
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Com certeza sua informação acrescentou muito!
Então resumindo:
JUSTIÇA E IMPARCIALIDADE
LEALDADE
COMPETENCIA E RESPONSABILDIDADE
INFORMAÇÃO E QUALIDADE
LEGALIDADE
SERVIÇO PUBLICO
IGUALDADE
PROPORCIONALIDADE
COLABORAÇÃO E BOA-FÉ
INTEGRIDADE
ESSAS 10, CORRETO?
QUANTO A INTERPRETAÇÃO, CADA UMA JÁ FALA POR SI.
THNAKS!!!
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Bem confusa essa questão, para mim estão todas certas...
:(
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Jayanne Ramos de Oliveira, como assim todas estão corretas?
I - Um servidor público, ao observar fielmente a legislação vigente para decidir sobre a aquisição de um bem patrimonial, exerceu o Princípio da Justiça e da Imparcialidade.
- Um servidor público pode se apossar de um patrimonio público desde quando ? Injusto e imparcial.
II - Um servidor público, ao não admitir prática de suborno ou envolvimento em atos fraudulentos, exerceu o Princípio da Lealdade.
- O servidor não admitir uma prática de suborno ou um ato fraudulento vc acha mesmo que ele está sendo Fiel para a organização?
Tudo interpretação...
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Por favor, alguém pode me dizer onde estão esses princípios? Qual decreto? Na apostila que estudo não tem. Obrigada.
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Princípio da Finalidade
É dever do administrador público buscar os resultados mais práticos e eficazes. Esses resultados devem estar ligados as necessidades e aspirações do interesse do público.
Princípio da Igualdade
O art. 5º da CF, prevê que todos temos direitos iguais sem qualquer distinção. Para o administrador não é diferente. Ele não pode distinguir as situações. Sendo obrigado, por lei, a agir de maneira igual em situações iguais e desigual em situações desiguais.
Princípio da Lealdade e boa-fé
O princípio da legalidade e boa-fé, resume-se que o administrador não deve agir com malícia ou de forma astuciosa para confundir ou atrapalhar o cidadão no exercício de seus direitos. Sempre deve agir de acordo com a lei e com bom senso.
Princípio da Motivação
Para todas as ações dos servidores públicos, deve existir uma explicação, um fundamento de base e direito. O princípio da motivação é o que vai fundamentar todas as decisões que serão tomadas pelo agente público.
Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade
O princípio da razoabilidade tem o objetivo de proibir o excesso, com a finalidade de evitar as restrições abusivas ou desnecessárias realizadas pela Administração Pública. Esse princípio envolve o da proporcionalidade, assim as competências da Administração Pública devem ser feitas proporcionalmente, sendo ponderadas, segundo as normas exigidas para cumprimento da finalidade do interesse público.
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Tudo que eu achei na internet sobre estes princípios não são de sites brasileiros, mas sim portugueses (*.pt).
O documento fonte é: "Carta Ética – Dez princípios da Administração Pública"
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Um servidor público, ao não admitir prática de suborno ou envolvimento em atos fraudulentos, exerceu o Princípio da Lealdade.
O princípio exercido nesta questão é o da INTEGRIDADE, pelo fato do servidor ter sua personalidade atribuída a uma pessoa honesta e incorruptível.
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Gabarito C
I - Um servidor público, ao observar fielmente a legislação vigente para decidir sobre a aquisição de um bem patrimonial, exerceu o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
II - Um servidor público, ao não admitir prática de suborno ou envolvimento em atos fraudulentos, exerceu o PRINCÍPIO DA INTEGRIDADE.
III - Um servidor público, ao participar de atividades de qualificação profissional ofertados pela Administração Pública, visando melhorar sua valorização profissional, exerceu o Princípio da Competência e da Responsabilidade.
IV - Um servidor público, ao prestar esclarecimentos precisos e claros ao cidadão, durante o atendimento diário do seu setor de trabalho, exerceu o Princípio da Informação e da Qualidade.
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Dez Princípios Éticos da Administração Pública
Princípio do Serviço Público: Os funcionários encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo.
Princípio da Integridade: Os funcionários regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de carácter.
Princípio da Justiça e da Imparcialidade: Os funcionários, no exercício da sua actividade, devem tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, actuando segundo rigorosos princípios de neutralidade.
Princípio da Igualdade: Os funcionários não podem beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social.
Princípio da Proporcionalidade: Os funcionários, no exercício da sua actividade, só podem exigir aos cidadãos o indispensável à realização da actividade administrativa.
Princípio da Colaboração e da Boa Fé: Os funcionários, no exercício da sua actividade, devem colaborar com os cidadãos, segundo o princípio da Boa Fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da actividade administrativa.
Princípio da Informação e da Qualidade: Os funcionários devem prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida.
Princípio da Lealdade: Os funcionários, no exercício da sua actividade, devem agir de forma leal, solidária e cooperante.
Princípio da Integridade: Os funcionários regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de carácter.
Princípio da Competência e Responsabilidade: Os funcionários agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional.
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Que norma é essa???