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Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
assertiva letra B.
bons estudos, paz de Cristo!
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Seus atos e atitudes preservarão a Honra e a tradição do serviço público.
A moralidade da ADM Pública não se limita entre o bem e o mal...
Ser servidor público é um bem próprio. Considerado como um trabalho, pago pelo povo e seu objetivo maior é o bem comum.
Nada justifica uma conduta negligente. Sirva ao povo com, legalidade, impessoabilidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Graça e Paz!
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De acordo com o Decreto 1.171/94:
a) Os atos, comportamentos e atitudes de um servidor público serão destinados para preservar sua imagem e a cultura social. (Errado)
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
b) O servidor público não pode omitir a verdade ou falseá- la, ainda que contra aos interesses da Administração Pública. (Certo)
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
c) A moralidade da Administração Pública limita-se à distinção entre o bem e o mal, sendo sempre o fim maior o interesse profissional do servidor público. (Errado)
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
d) Como cidadão e integrante da sociedade, a posição que ocupa o servidor público justifica sua omissão contra o bem comum e contra a moralidade. (Errado)
V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
e) Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios justificam a imprudência no desempenho da função pública, absolvendo uma conduta negligente. (Errado)
XI - 0 servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.
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Alternativa
certa: Letra B
ANEXO
Código
de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal
CAPÍTULO
I
Seção
I
Das
Regras Deontológicas
VIII
- Toda pessoa tem direito
à verdade. O
servidor não pode
omiti-la ou falseá-la, ainda
que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da
Administração Pública.Nenhum
Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do
hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até
mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
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lei 1.171/94 codigo de etica cap1 seção 1 das regras deontológicas:
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la
ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa
interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou
estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão
ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto
mais a de uma Nação.
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GABARITO: LETRA B
Das Regras Deontológicas
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.