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                                	CAPÍTULO III
 DO PLANO DIRETOR
 Art. 40. O Plano Diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
 § 1o O Plano Diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
 § 2o O Plano Diretor deverá englobar o território do Município como um todo.
 § 3o A lei que instituir o Plano Diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez   anos.
 
 	  	  	  	Art. 41.O Plano Diretor é obrigatório para cidades: 	I – com mais de vinte mil habitantes; 	II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; 	III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal; 	IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico; 	V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional. 	
 
 
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                                Com relação a alternativa A...
 
 	Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: 	I - com mais de vinte mil habitantes; 	II - integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; 	III - onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no 4º do art. 182 da Constituição Federal; 	IV - integrantes de áreas de especial interesse turístico; 	V - inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional. 	§ 1º No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput , os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas. 	§ 2º No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido. 
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                                A - 500 mil hab B - correta  C - todo território do município D- 20 mil  E - cada 10 anos   
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                                Gab. B   A letra "A" como está "de acordo com Estatuto da Cidade" está correta, porém se não tiver indicando a lei, vale a pena refletir sobre um artigo presente na Lei de Mobilidade Urbana. Antes, pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), apenas as cidades com mais de 500 mil moradores precisavam de um plano para o transporte público. Hoje em dia, porém, municípios acima de 20 mil habitantes também terão que elaborar um plano de mobilidade urbana, integrado ao plano diretor:   Lei 12.587 / 2002 (Lei da Mobilidade Urbana) Art 24. § 1º Em Municípios com mais de vinte mil habitantes e em todos aqueles que integrem regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico e aglomerações urbanas com população total superior a um milhão de habitantes, deverá ser elaborado e aprovado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os seus planos diretores e, quando couber, com os planos de desenvolvimento urbano integrado e com os planos metropolitanos de transporte e mobilidade urbana. 
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                                Plano Diretor ------ DEZ ANOS para revisão