SóProvas


ID
600856
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Levando-se em conta a classificação dos atos administrativos quanto à intervenção da vontade administrativa, é correta a afirmação de que a nomeação de Presidente do Banco Central do Brasil, que, segundo a Constituição Federal, exige a aprovação prévia do Senado Federal, é ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    De acordo com Maria Sylvia Zanella di Pietro, ATO COMPOSTO é o que resulta da manifestação de 2 ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Enquanto que no ato complexo, fundem-se as vontades para praticar um ato só, no ato composto pratica-se dois atos, um principal e outro acessório, já que depende da vontade de um órgão sendo apenas ratificado por outra autoridade.


     

  • CORRETA LETRA D


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL
     Art.84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV- nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei


    O ato administrativo complexo é aquele formado pela conjugação de duas ou mais vontades.No artigo mencionado, por exemplo,não ocorrerá qualquer efeito até que o Senado se pronuncie.Um ato administrativo quando é  complexo só está prestes a gerar efeitos depois que ambos os responsáveis explicitarem as respectivas manifestações de vontade. A palavra básica é autorização. Se não houver o concurso de vontade de duas ou mais pessoas (jurídicas ou físicas) o ato não fica preste a gerar efeitos.Não o basta, dessa forma, que apenas um queira.

    Já o ato administrativo composto gera efeitos desde a atuação da primeira pessoa (física ou jurídica), não sendo necessário que no  a primeira pessoa tenha autorização prévia da segunda pessoa. A palavra básica é referendo. A segunda pessoa apenas referenda ou não referenda o ato da primeira pessoa.

    Para a distinção entre ato administrativo complexo e composto é importante obsevarmos o momento em que o ato começa a gerar efeitos e a partir do qual pode ser impugnado.

    Para entendermos melhor vamos analisar esse outro artigo da Constituição Federal:

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    -------------------------------------------------------

    § 5° - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    Destarte,de acordo com o supra § 5o, em caso de ocorrência de catástrofe ou de epidemia que ponha em risco a população o Presidente da República pode decretar a remoção dos índios e efetuá-la imediatamente. Contudo, toca ao Congresso Nacional, a posteriori, decidir o acerto ou equívoco da medida e decidir se a porta fica aberta,isto é,se referenda a decisão presidencial mantendo os índios fora de suas terras ou, ao contrário, se não a referenda,fecha a porta,de modo que os índios imediatamente retorne as suas terras.Trata-se de um ato composto já que gera efeitos desde sua prolação podendo ser posteriormente referendado ou revogado pelo Congresso nacional.

    A outra alternativa do parágrafo indigitado explicita que se a causa da remoção dos índios for o interesse da soberania do país.o ato será complexo porque deverá ocorrer a conjunção das duas vontades.Uma do poder do Executivo da União e outra do Congresso Nacional. Só a vontada do presidente não será bastante para gerar efeitos, não podendo, dessa forma, retirar nenhum índio da área afetada.


    Fonte: http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/default.asp?action=doutrina&iddoutrina=2052







  • Correta letra D:

     José dos Santos Carvalho Filho, pág 121. Atos complexos são aqueles cuja vontade da Administração exige a intervenção de agentes ou orgãos distintos. A hipótese acima é o exemplo do livro dele.
  • Alguém me socorreu, porque eu  marquei a letra D


    se o Presidente nomeia (executivo) e o Senado Federal ( legislativo) aprova, no meu entender é ato complexo por se tratar  de dois orgãos diferentes!!

    Discordo do Gabarito
  • "De acordo com Maria Sylvia Zanella di Pietro, ATO COMPOSTO é o que resulta da manifestação de 2 ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Enquanto que no ato complexo, fundem-se as vontades para praticar um ato só, no ato composto pratica-se dois atos, um principal e outro acessório, já que depende da vontade de um órgão sendo apenas ratificado por outra autoridade."

    É bem confuso mesmo. Errei também. Só que é realmente a letra "C". Diferente de uma aprovação de uma redução de alíquota, por exemplo, aqui temos dois atos: a nomeação e a aprovação. Particularmente, esses conceitos são muito próximos e são verdadeiros pesadelos na hora de resolver questões.

  • DIFERENÇA ENTRE ATO COMPOSTO E ATO COMPLEXO

    Ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173).

    Conforme MOREIRA, "O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato." (MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Atos Administrativos)

    Ato complexo Ato composto Procedimento administrativo
    Um ato administrativo Um ato administrativo Seqüência de atos administrativos
    Forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontades Forma-se com a vontade de um único órgão
    Manifestadas por órgãos diversos Mas precisa da manifestação de outro órgão para ter exequibilidade

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1048637/qual-a-diferenca-entre-ato-administrativo-complexo-e-ato-administrativo-composto 

    No caso em questão:

    O enunciado pede a classificação de acordo com a vontade administrativa.
    Aqui temos a vontade do Presidente da República, ratificada pelo Senado.
    Gabarito perfeito. ATO COMPOSTO.
  • RESPOSTA CERTA - DEPENDE DA BANCA QUE ESTÁ REALIZANDO A PROVA!

    Não adianta buscar na doutrina, berrar ou espernear, infelizmente estamos à mercê do que as bancas consideram correto. Abaixo segue o que as principais bancas considera certo. Ao fazer a prova o que importa é a banca e não o que está nos livros.

    FCC - ATO COMPOSTO
    ESAF - ATO COMPLEXO
    CESPE - ATO COMPLEXO
  • Ato Composto: É aquele que precisa da manifestação de apenas 1 órgão para ser iniciado, porém, precisa da ratificação de outro órgão. Exemplo: Art. 52, inciso IV da Constituição Federal.

    Ato Complexo:  É aquele que precisa da manifestação de dois ou mais órgãos para ser iniciado. Exemplo: Art. 94 da Constituição Federal.
  • Colega, DEPENDE DA BANCA? Discordo solenemente. Nesse caso não dá pra confundir. As palavras chaves aqui são VONTADE e APROVAÇÃO.

    Ato complexo: 2 VONTADES.
    Ato composto: 1 VONTADE + 1 APROVAÇÃO (sinônimos: autorização, rafiticação, visto, homologação).

    Falou em APROVAÇÃO, não tem choro, nem vela, nem entendimento de banca. O ato será COMPOSTO.

    Espero ter contribuído.

    Abraços
  • Hely Meirelles, em "Direito Administrativo Brasileiro", p. 157 30ª ed. resolve isso:

    "Não se confunde, todavia, o procedimento administrativo com o ato administrativo complexo,  nem com o ato administrativo composto. Procedimento administrativo é encadeamento de operações que propciam o ato final; ato complexo é, diversamente, o que resulta da intervenção de dois ou mais órgãos administrativos para obtenção do ato final; e ato composto é o que se apresenta com um ato principal e com um ato complementar que o ratifica ou aprova".

    Claramente nosso caso.
  • Segundo José dos Santos Carvalho Filho:
    "Ato Complexo é aquele cuja vontade final da Administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações. Exemplo: a investidura do Ministro do STF se inicia pela escolha do Presidente da República; passa, após, pela aferição do Senado Federal; e culmina com a nomeação (art.101, parágrafo único, CRFB).
    Já os Atos Compostos não se compõem de vontades autônomas, embora múltiplas. Há na verdade, uma só vontade autônoma, ou seja, de conteúdo próprio. As demais são meramente instrumentais, porque se limitam à verificação de legitimidade do ato de conteúdo próprio. Exemplo: um ato de autorização sujeito a outro ato confirmatório, um visto."

    Filho, José dos Santos Carvalho, , 24ª Edição, 2011, Editora Lumen Juris, pág.121.

    Colegas concurseiros, está aí a importância da anterior leitura do Edital, para sabermos qual a bibliografia sugerida, no caso em questão com certeza Jo´se dos Santos Carvalho Filho não estava na lista.

    Bons estudos a todos nós...
  • Galera, a Maria Sylvia troca os conceitos e essa banca, pelo visto, foi na onda dela. Assim como a maioria de vcs, errei a questão justamente pela palavra aprovação..

    Como nosso colega falou, provavelmente ela  estava na bibliografia.

    O pior é a banca ñ colocar qq referência.. aí terei q concordar c/a outra colega q diz q ficamos a mercê das bancas.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Às vezes deveríamos pensar antes de negativarmos comentários pois que na maioria das vezes são de grande pertinência e  como consequência da boa vontade de alguns outros poucos NEGATIVAM, não se podendo saber por qual motivo.

    Abraço...
  • Eu considero a nomeação do Presidente do BACEN um ato composto. Isto porque a vontade é só do Presidente. O Senado apenas aprova, ou seja, ratifica o ato.  Se o ato fosse complexo tanto o presidente quanto o Senado teriam a mesma vontade. 
  • VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO CITAM MARIA SYLVIA DI PIETRO:

    "SERIAM EXEMPLOS DE ATOS COMPOSTOS AS NOMEAÇÕES DE AUTORIDADES OU DIRIGENTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO SUJEITAS À APROVAÇÃO PRÉVIA DO PODER LEGISLATIVO.
    A AUTORA CITA COMO EXEMPLO DE ATO COMPOSTO A NOMEAÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, PRECEDIDA DE APROVAÇÃO DO SENADO. O ATO DE NOMEÇÃO SERIA O ATO PRINCIPAL, E O ATO DE APROVAÇÃO, QUE NESSE CASO É PRÉVIA, SERIA O ATO ACESSÓRIO OU INSTRUMENTAL, PRATICADO PELO SENADO FEDERAL.

    NAS PALAVRAS DA EMINENTE ADMINISTRATIVAS A NOMEAÇÃO É O ATO PRINCIPAL, SENDO A APROVAÇÃO PRÉVIA O ATO ACESSÓRIO, PRESSUPOSTO DO PRINCIPAL". CONCLUÍMOS QUE A MESMA LÓGICA VALE PARA TODAS AS NOMEAÇÕES DE DIRIGENTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM QUE A CONSTITUIÇÃO OU A LEI EXIJA APROVAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIA".

  • Todos copiaram milhões de doutrinas e opiniões, mas é meio que pacificado entre os concurseiro ( inclusive entre professores ) que essa questão aqui depende da banca como o Vendetta falou. Não tem pra onde correr mesmo. Melhor seguir a dica dele que copio novamente aqui:

    RESPOSTA CERTA - DEPENDE DA BANCA QUE ESTÁ REALIZANDO A PROVA!

    Não adianta buscar na doutrina, berrar ou espernear, infelizmente estamos à mercê do que as bancas consideram correto. Abaixo segue o que as principais bancas considera certo. Ao fazer a prova o que importa é a banca e não o que está nos livros.

    FCC - ATO COMPOSTO
    ESAF - ATO COMPLEXO
    CESPE - ATO COMPLEXO
  • Na verdade, tudo depende da doutrina adotada pela banca, j. 

    Na 23ª edição do seu livro, em nota de rodapé na pág. 144, Carvalhinho faz a seguinte observação:

    "Maria Sylvia Di Pietro os distingue, mas o exemplo que dá de ato composto (a nomeação do PGR, sendo precedida de aprovação do Senado, conforme art. 128, §1º, CF) parece situar-se entre os atos complexos".
  • Depende da banca, sim. A Di Pietro considera a nomeação do Presidente do Bacen ato composto. Hely e Carvalho Filho, ato complexo.

    E quem decide quem tá certo, é a banca, pelo visto.
  • Belas palavras do Guilherme, infelizmente, a vontade da banca constitui-se em mais uma "doutrina". Acertei a questão, penso o seguinte: a nomeação é praticada por um só órgão, o BACEN, mas que depende da verificação/anuência de outro, o SENADO. 

    Veja o que diz o Mazza: atos compostos são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou "de acordo" por parte de outro, como condição de exequibilidade (pág. 236)

  • ao considerar uma nomeação dessa um ato composto, perde o sentido de ser, de existir o ato complexo!!

     

    dois órgãos diversos, vontades autônomas e q se fundem...    ato complexo né?!

  • Falou sobre aprovação é composto

  • GABARITO: C

    O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade.

  • b) atos complexos: são elaborados pela manifestação autônoma de órgãos diversos. Nesse caso, os órgãos concorrem para a formação de um único ato (ex.:

    nomeação de Ministros do STF, que depende da indicação do chefe do Executivo e da

    aprovação do Senado, na forma do art. 101, parágrafo único, da CRFB; aposentadoria

    do servidor público, que depende da manifestação da entidade administrativa e do

    respectivo Tribunal de Contas). Em razão da simetria das formas, a revogação do ato

    complexo depende da manifestação dos órgãos que concorreram para sua edição, não

    sendo suficiente a manifestação isolada de um deles;

    Rafael Carvalho; 2020

    ai fica dificil