A Constituição do Estado de MT prevê em seu art. 124 os legitimados à propor a referida Ação.
Art. 124 São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face desta Constituição:
I – o Governador do Estado;
II – a Mesa da Assembleia Legislativa;
III – o Procurador-Geral de Justiça;
IV – o Procurador-Geral do Estado;
V – o Procurador-Geral da Defensoria Pública;
VI – o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;
VII - partido político com representação na Assembleia Legislativa;
VIII - federação sindical ou entidade de classe de âmbito estadual;
IX - o Prefeito, a Mesa da Câmara de Vereadores ou partido político com representação nesta, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal.
Bons Estudos!