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ID
600904
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É parte legítima para propor ação direta de inconstitucionalidade e lei ou ato normativo estadual ou municipal conforme a Constituição do Estado do Mato Grosso:

Alternativas
Comentários
  • Bem, eu não sei nada acerca da Constituição do MT, porém pelo princípio da simetria da pra matar a questão !

    Letra A) Incorreta. A CF em nenhum momento legitima o TCU para propor ADIN

    Letra B) Incorreta. A CF em nenhum momento legitima o MPU para propor ADIN

    Letra C) Incorreta. A CF em nenhum momento legitima o o Presidente do TCU para propor ADIN

    Letra D) Incorreta. Aqui é pegadinha. Os partidos politicos tem que ter representação no COngresso, logo no estado do MT teriam que ter representatividade na Assembléia Legislativa.

    Letra E) Correta. Por analogia sobrou esta.
  • Apenas uma singela correção com relação à letra B: é MPE e não MPU.
  • A alternativa E é a correta porque é a única assertiva que atribui a legitimidade para agir a mais de um órgão, respeitando-se o comando do artigo 125, § 2º da Constituição da República, vejamos:

    Dispõe o §2º do artigo 125 da Constituição da República que “Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão”.  


  • Cuidado.
    Não existe o princípio da simetria ou do paralelismo neste caso, citando o artigo anteriormente mencionado pelo nosso colega:
    Dispõe o §2º do artigo 125 da Constituição da República que “Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão”.  
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    Ou seja, há a liberdade para instituir a representação a quem bem entender, ela apenas não pode ser atribuida a um único órgão. E é este o fundamento da questão, não o princípio da simetria!
    Bons estudos!
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  • A Constituição do Estado de MT prevê em seu art. 124 os legitimados à propor a referida Ação.

    Art. 124 São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face desta Constituição:
    I – o Governador do Estado;
    II – a Mesa da Assembleia Legislativa;
    III – o Procurador-Geral de Justiça;
    IV – o Procurador-Geral do Estado;
    V – o Procurador-Geral da Defensoria Pública;
    VI – o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VII - partido político com representação na Assembleia Legislativa;

    VIII - federação sindical ou entidade de classe de âmbito estadual;
    IX - o Prefeito, a Mesa da Câmara de Vereadores ou partido político com representação nesta, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal.

    Bons Estudos!