GABARITO:D
A solidariedade tributária passiva ocorre quando:
a) as pessoas tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Exemplo: três irmãos que são coproprietários de um imóvel rural são, também, co-devedores solidários do Imposto Territorial Rural - ITR;
b) as pessoas obrigadas são expressamente designadas em lei.
A responsabilidade solidária dos sócio-cotistas nas empresas. O art. 124 do CTN dispõe: “Parágrafo único – A solidariedade referida
neste artigo não comporta benefício de ordem”.
A solidariedade tributária passiva não comporta o chamado benefício de ordem, por intermédio do qual um co-obrigado tem o direito de requerer
sejam executados, num primeiro momento, os bens do devedor principal. Segundo a previsão do art. 124, parágrafo único, do Código Tributário
Nacional, a Fazenda Pública competente pode escolher o devedor mais solvente segundo a conveniência de melhor realização do crédito tributário.