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ID
600949
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a obrigação tributária, assinale a afirmativa que está certa.

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Incorreta.  O cumprimento de obrigações acessórias são devidas até mesmo por quem é imune.

    Letra B) Incorreta. A definição trata do sujeito passivo DIRETO ou CONTRIBUINTE.

    Letra C) Incorreta. A CF admite. Aliás para o ICMS isso é a regra.

    Letra D) Correta.

    Letra E) Incorreta. Até um bebê de 3 meses tem capacidade tributária.
  •  

     GABARITO : D

    Por quê ?

             Art. 124. São solidariamente obrigadas:

            I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

            II - as pessoas expressamente designadas por lei.

  • A - ERRADO. No Direito Tributário o acessório não segue a sorte do principal. As obrigações acessórias têm autonomia em relação à obrigação principal.
    B - ERRADO.
    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    C - ERRADO. É possível a substituição tributária.
    D - CORRETO.
    Art. 124. São solidariamente obrigadas:
    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
    II - as pessoas expressamente designadas por lei.

    E - ERRADO.
    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
    I - da capacidade civil das pessoas naturais;
  • GABARITO:D

    A solidariedade tributária passiva ocorre quando:
    a) as pessoas tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Exemplo: três irmãos que são coproprietários de um imóvel rural são, também, co-devedores solidários do Imposto Territorial Rural - ITR;
    b) as pessoas obrigadas são expressamente designadas em lei.
    A responsabilidade solidária dos sócio-cotistas nas empresas. O art. 124 do CTN dispõe: “Parágrafo único – A solidariedade referida
    neste artigo não comporta benefício de ordem”.
    A solidariedade tributária passiva não comporta o chamado benefício de ordem, por intermédio do qual um co-obrigado tem o direito de requerer
    sejam executados, num primeiro momento, os bens do devedor principal. Segundo a previsão do art. 124, parágrafo único, do Código Tributário
    Nacional, a Fazenda Pública competente pode escolher o devedor mais solvente segundo a conveniência de melhor realização do crédito tributário.