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ID
600970
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No âmbito dos Regimes Próprios de Previdência Social, no que refere ao nível dos Estados federados, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Só uma observação quanto as demais aposentadorias da previdência social

    Aposentadorias:

    Escrevi um resuminho sobre cada uma destacando seus aspectos mais relevantes!

    http://recantodoconcurseiro.blogspot.com/2011/06/lista-de-beneficios-da-previdencia.html
  • Kessia acessei o blog e achei maravilhoso, ajudou bastante! obrigada pela dica.
    Bons estudos!
  • CORRETA LETRA A

    Lei 9717
     

            Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.
  •  Aposentadoria compulsória e aposentadoria voluntária ?
              
                  Existe no RGPS?            

               Alguem poderia me desmentir a letra C ?
  • Aposentadoria compulsoria no RGPS é de 65 anos para mulher e 70 anos para o homem. Diferente do RPPS que é  de 70 anos tanto para o homem quanto para mulher e é obrigatório a aposentadoria, no RGPS fica a critério do empregador.
    Aposentadoria voluntaria é quando o segurado possui todos os requisitos para conceção do beneficio, aposentadoria por tempo de contribuição. 
  • Vale salientar ao colega Danilo que não existe aposentadoria por tempo de serviço e sim por tempo de contribuição.
  • Uma duvida existe aposentadoria por tempo de contribuição? pelo que vi não mas tem alguns colegas que classificam como forma de aposentadoria.
  • NO REGIME PRÓPRIO O CRITÉRIO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SEMPRE VIRÁ ACOMPANHADO COM O REQUISITO DA IDADE (APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA)... DEFERENTE DA APOSENTADORIA DO REGIME GERAL (APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO) QUE DEVERIA SER APLICADA DA MESMA FORMA QUE NO REGIME PRÓPRIO... FOI DAÍ QUE SAIU O TÃO DITO FATOR PREVIDENCIÁRIO. PORQUE FALTOU O REQUISITO DA IDADE PARA EVITAR APOSENTADORIAS PRECOCES.



    GABARITO ''A''
  • São as aposentadorias de RPPS previstas no artigo 40 da CF/88: a aposentadoria por invalidez; a aposentadoria compulsória; e a aposentadoria voluntária.

  • Mudança ! 
    Os servidores públicos da União, dos Estados, do DF e dos municípios poderão trabalhar até os 75 anos antes de serem obrigados a se aposentar. A presidente Dilma Rousseff promulgou, nesta quinta-feira, 3, a LC 152/15, que dispõe sobre a idade máxima para permanência no serviço público. Pela regra antiga, essa aposentadoria se dava aos 70 anos. A norma passa a valer nesta sexta, 4, com a publicação no DOU. 

    Pela norma, serão aposentados compulsoriamente aos 75 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição: (i) os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; (ii) os membros do Judiciário; (iii) os membros do MP; (iv) os membros das Defensorias Públicas; e (v) os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

    Para os servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela lei 11.440/06, o disposto na lei será aplicado progressivamente à razão de 1 ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 anos, a partir da vigência, até o limite de 75 anos.