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ID
601003
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos créditos extraorçamentários, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a) - CORRETA 

               Os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por decreto conforme determina a Lei 4320. Destinam-se ao reforço da dotação orçamentária que se tornou insuficiente durante a execução do orçamento.

    b) e c) - ERRADAS  - Os créditos especiais são destinados a atender a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Os extraordinários destinam-se somente ao atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    d) - ERRADA - créditos extraordinários, conforme disciplina o artigo 167, § 3º, deverão ser abertos mediante medida provisória, submetida ao Poder Legislativo, portanto.

    e) - ERRADA - Os créditos adicionais, ou extraorçamentários não ofendem o princípio da universalidade pq são previstos em lei como decorrência das imprevisões e retificações que se fizerem necessários. Assim, o crédito suplementar pode já estar previsto no orçamento, o especial e o extraordinário não estão, uma vez q se destinam a despesas imprevistas e imprevisíveis.
  •  Os créditos suplementares, abertos por decreto com prévia autorização legislativa, destinam-se a atender
    despesas cuja dotação foi insuficiente durante a execução orçamentária.


    Crédito Suplementar: 
    reforço de dotação orçamentária que se tornou insuficiente, necessita de prévia autorização em lei especial, podendo ser incorporada na própria lei de orçamento sua forma de abertura se dá por decreto do poder executivo é obrigatória a indicação de recursos, devendo constar na lei de autorização e do decreto de abertura, assim como a indicações de limites, sua vigência e restrita ao exercício orçamentário em que foi aberto, não admite prorrogação.

     
  • RESUMO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS:

    SUPLEMENTARES:

    • Reforça as despesas já previstas no orçamento.
    • Necessidade de autorização legislativa; autorização na própria LOA ou em lei específica.
    • Abertura por Decreto(Executivo) : incorporam-se ao orçamento adicionando-se à dotação orçamentária a que se destinou reforçar.
    • Vigência no exercício em que foi aberto até 31/12.
    • É improrrogável.
    • Deve-se indicar fonte.
    ESPECIAIS:
    • Atende a despesas não previstas no orçamento.
    • Necessidade de autorização em lei específica.
    • Abertura por Decreto(Executivo): incorporam-se ao orçamento, mas conservam sua especifidade, demonstrando-se a conta dos mesmos separadamente.
    • Vigência no exercício em que foi aberto até 31/12.
    • Prorroga-se só para o exercício seguinte quando o ato de autorização tiver sido PROMULGADO nos últimos 4 meses do exercício. nesse caso, os saldos são incorporados, por decreto, ao orçamento seguinte(créditos com vigência plurianual).
    • Deve-se indicar fonte.
    EXTRAORDINÁRIOS:
    • Atende a despesas imprevisíveis e urgentes (ex: guerra, comoção interna, calamidade)
    • Independe de autorização legislativa.
    • Abertura por MP ou Decreto.
    • Vigência no exercicio em que foi aberto.
    • Só para o exercício seguinte quando o ato de abertura (MP ou DECRETO0 tiver sido editado nos últimos 4 meses do exercício. nesse caso, os saldos são incorporados, por decreto, ao orçamento seguinte (créditos de vigência plurianual).
    • Não precisa indicar fonte.
    •  
  • Não entendi esta questão, fala de crétidos extraorçamentários portando fora da previsão do orçamento, estava esperando uma resposta que tivesse a ver com as Operações Especiais (não-orçamentárias). Os créditos Suplementares, ao meu modo de ver são orçamentários pois só podem ser abertos se houver indicação da fonte dos recursos, estas fontes estão no orçamento. Minha dúvida ficou na questão do conceito de créditos extraorçamentários?
  • Concordo com o Vladimir. Desconheço esse conceito, e até prova em contrário, tô achando que nem existe, pois depois de uma pequena procura no google não encontrei nada.
  • ESSA QUESTÃO NÃO FOI MUITO BEM ELABORADA!

    MAS PARA COMPLEMENTAR O CONHECIMENTO:

    FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS:

    > SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO PATRIMONIAL ANTERIOR (ART. 43, § 1º, I)

    > EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (ART. 42, §1º, II)

    > ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OU CRÉDITOS ADICIONAIS (ART. 43, §1º, III)

    > OPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA, QUE POSSA JURICIDAMENTE SER UTILIZADA PELO PODER EXECUTIVO (ART. 43, § 1º, IV)

    > RECURSOS SEM DESPESA (ART. 166, § 8º, CF)

    > RESERVA DE CONTINGÊNCIA
  • Eu não entendi, a questão fala de créditos extraordinários mas a questão correta é a que rege sobre os créditos suplementares? Alguém me explica por favor?

  • Não Babi Ferreira, são créditos EXTRA orçamentários, aqueles solicitados e abertos por alguma insuficiencia, especificidade ou urgencia.  Como os Suplementares, Especiais e Extraordinários são EXTRAS, conclui-se que dizeres da letra A descrevem as características exatas dos SUPLEMENTARES.